AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 18 de fevereiro de 2019

MAIS SEGURANÇA Lei estadual poder obrigar empresas a dar dados de prestadores de serviço

Por não invadir competência da União, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga empresas prestadoras de serviços, incluindo as de telefonia, a informarem previamente a seus clientes os dados do empregado que fará o serviço no domicílio.

Por maioria, o Plenário julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade na qual a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) questionavam a norma.

Prevaleceu o entendimento de que a lei não invadiu competência privativa da União para legislar sobre atividade de telecomunicações porque, na verdade, tratou de questão relativa a direito do consumidor, ampliando as garantias para que os fluminenses tenham mais segurança no momento de receber prestadores de serviço em casa. A realidade de roubos e furtos a residências no Rio, mais especificamente na capital, foi invocada por diversos ministros como sendo o principal objetivo da lei questionada.

A tese vencedora foi a apresentada pelo ministro Luiz Edson Fachin, que abriu divergência em relação ao voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A divergência foi seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Pelo entendimento prevalecente, não há dúvidas de que é da União a competência para legislar sobre telecomunicações. Mas, no caso da lei questionada, o Estado do Rio de Janeiro atuou de forma legítima e concorrente ao instituir proteção auxiliar aos consumidores, para tentar evitar que sejam vítimas de assaltantes que se passam por funcionários de prestadoras de serviço. Isso porque a exigência de que a empresa comunique ao consumidor quem prestará o serviço não interfere na atividade de telecomunicações propriamente dita.

De acordo com a Lei estadual 7.574, de 2017, sempre que acionadas para realizar qualquer reparo ou prestar serviço nas casas ou sedes dos consumidores, as prestadoras de serviços ficam obrigadas a enviar mensagem de celular informando, no mínimo, o nome e o número do documento de identidade da pessoa que fará o trabalho. Ainda segundo a lei, a mensagem deverá ser enviada pelo menos uma hora antes do horário agendado e, sempre que possível, com a foto do prestador de serviços.

O relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, ficou vencido ao votar pelo provimento da ação e declarar inconstitucional o artigo 2º, inciso I, da lei estadual. Para ele, houve invasão da competência da União, na medida em que a lei implicou elevação de custos das operadoras de telefonia com pessoal (call center) para cumprir a obrigação de informar aos consumidores os dados de seus funcionários.

O relator também afirmou que, a despeito da lei estadual ser bem intencionada, a polícia já concluiu que a medida não surte efeitos práticos porque as quadrilhas especializadas em roubo de residências costumam clonar os telefones das empresas prestadoras de serviço ou contar com ajuda de pessoas que lá trabalham e que passam todas as informações de atendimento domiciliar. Por isso, segundo o ministro, o ideal é que parta do consumidor a iniciativa de fazer o contato com a prestadora de serviço em busca de informações sobre seus emissários. Seguiram o voto do relator os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli (presidente). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.745

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

16 de dezembro de 2024
STF determina afastamento de irmão do governador do Maranhão de cargo de secretário de Estado
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a nomeação era uma tentativa de burlar a decisão que o afastou de cargo na Assembleia Legislativa.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

09 de dezembro de 2024
STJ - Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das...

05 de dezembro de 2024
STF - Suspensa decisão que afastou o regime de precatório para pagamento de dívida do DF com clínica privada
Presidente do STF, ministro Barroso observou que a Corte não decidiu se dívidas por prestações de serviços de saúde a pacientes do SUS se submetem ao regime de precatórios.O presidente do...

03 de dezembro de 2024
JURISPRUDÊNCIA DO TCE/SC - Procedimentos para constituição, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários
EMENTA RESUMIDA: INSTRUÇÃO NORMATIVA. INSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELA...

03 de dezembro de 2024
STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas...

03 de dezembro de 2024
Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF
Para o Plenário, a compensação em favor da administração pública ofende a isonomia entre o poder público e o particular.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou...

28 de novembro de 2024
STF - Supremo invalida lei sergipana que fixava honorários a procuradores do Estado
Para o colegiado, a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Sergipe que...

28 de novembro de 2024
STF mantém uso de símbolos religiosos em prédios públicos como manifestação histórico-cultural
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal...

27 de novembro de 2024
STJ aprova duas novas súmulas de direito público
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares.As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.