AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quinta, 06 de setembro de 2018

TRF1 - Despesas realizadas com finalidades públicas não caracterizam prática de improbidade administrativa

A 4ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente recurso no qual o Ministério Público Federal (MPF) e a União objetivavam a condenação do ex-prefeito do Município de Érico Cardoso (BA) por improbidade administrativa. Segundo os recorrentes, o ex-gestor teria destinado verbas do Programa de Atenção Básica à Saúde (PAB) ao pagamento de despesas não enquadráveis nas finalidades do programa, tais como contas de telefone da Secretaria de Saúde, exames médicos de pacientes do SUS, contribuição ao INSS e multas.

Em primeira instância, o ex-prefeito foi absolvido por ausência de comprovação do elemento subjetivo. Na apelação, União e MPF alegam que, ainda que se considere, a título de argumentação, que as despesas com contas telefônicas das unidades de saúde, ou mesmo com exames médicos, possam ser enquadradas como gastos regulares do PAB, o mesmo não se pode dizer em relação à contribuição previdenciária. O ex-gestor, ao liberar recursos para o pagamento de despesas não enquadráveis na finalidade do programa, incorreu em culpa grave, cujo prejuízo ao erário perfaz o montante de R$ 31.398,03, afirmam.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que a leitura das despesas com os recursos do PAB não pode ser tão literal como propõem os recursos, mesmo porque os gatos foram feitos em função de finalidades públicas. As despesas com a realização de exames em pacientes do município demonstram que os recursos foram aplicados em serviços que se coadunam com o interesse da coletividade, e utilizados em prol da comunidade, avaliou.

O magistrado concordou com a tese de que os recursos oriundos do PAB não podem ser utilizados para o pagamento de contribuição previdenciária. Ele ressaltou, no entanto, que o fato não se reveste de gravidade suficiente para apenar o responsável nas sanções da lei de improbidade. Os recursos não foram utilizados em benefício particular. Não ficou demonstrado o prejuízo ao erário, nem violação ímproba aos princípios da administração.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0004975-18.2010.4.01.3309/BA

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

27 de fevereiro de 2026
STF - Supremo marca para 25 de março julgamento de liminares sobre suspensão de verbas acima do teto
Tribunal reunirá o referendo de duas liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, com prazos uniformizados para cumprimento das decisõesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

27 de fevereiro de 2026
STF - Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais é inválida
Norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia cassação de alvarás e “habite-se” em caso de descumprimentoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina...

25 de fevereiro de 2026
STF rejeita embargos no julgamento da nomeação em concurso após extinção do cargo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração no julgamento sobre a possibilidade de não se nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de...

20 de fevereiro de 2026
Informativo de Jurisprudência TCE-SC
Com o intuito de reunir deliberações relevantes adotadas pelo TCE/SC, os Informativos de Jurisprudência são disponibilizados neste Portal com periodicidade mensal. Caso deseje receber os...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional no serviço público
Ministro Flávio Dino também proíbe o reconhecimento de novas parcelas que tenham fundamento em direito anterior à liminar por ele concedida em 5/2O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo invalida lei de município paranaense que instituiu programa “Escola Sem Partido”
Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a Constituição assegura a liberdade de aprender e de ensinarO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma lei de...

17 de fevereiro de 2026
Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.Com esse...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.