AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

sexta, 02 de maio de 2025

LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:

“Art. 7º ................................................................................................................

.............................................................................................................................

XVI – atenção humanizada.

...................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Simone Nassar Tebet

Alexandre Rocha Santos Padilha

Fonte: Presidência da República

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