AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

sexta, 02 de maio de 2025

AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador

Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSS

Neste Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (28/04), a Advocacia-Geral da União (AGU) está ingressando com 104 ações na Justiça contra empresas negligentes com a saúde e segurança dos trabalhadores. O objetivo é o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de mais de R$ 36,5 milhões gastos com benefícios previdenciários concedidos a empregados que sofreram acidentes – fatais ou não – durante o serviço, em virtude da não adoção de medidas preventivas por parte dos empregadores.

Esta não é a primeira vez em que a AGU ajuíza esse tipo de ação, prevista no art. 120 da Lei nº 8.213/1991. Durante todo o ano de 2024, foram 205 (73 das quais durante o chamado “Abril Verde”, campanha que alerta para os riscos inerentes ao trabalho), buscando o retorno de pouco mais de R$ 21,6 milhões aos cofres do INSS. Em 2023, 171 delas cobraram R$ 14,3 milhões, sendo 48 delas em abril.

De acordo com a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, o sistema de seguridade e proteção social do governo brasileiro, por meio do INSS, busca proteger o trabalhador em todas as circunstâncias de sua vida laboral. Entretanto, a procuradora explica que, em situações como os acidentes e doenças ocupacionais, não é justo que os custos decorrentes da negligência das empresas sejam arcados por toda a sociedade.

“Então, é uma atuação muito mais pedagógica do que arrecadatória e faz com que as empresas sintam no bolso o prejuízo que elas causaram por não terem agido preventivamente, criando um ambiente de saúde de para o trabalhador”, destaca Venturini. “Agora, no mês de abril, nós concentramos esforços para poder divulgar esses ajuizamentos em massa, justamente para mostrar às empresas que a omissão não vale a pena”, completa a procuradora-geral Federal.

As ações ajuizadas têm como base relatórios de análise de acidentes de trabalho e autos de infração lavrados pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), decisões e provas reunidas em processos judiciais, além de inquéritos civis conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Valores recuperados

Nos últimos cinco anos (2020 a 2024), a AGU conseguiu retornar aos cofres do INSS mais de R$ 375,7 milhões com o ajuizamento de ações regressivas acidentárias.

Para a subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal, Renata Silva Pires de Carvalho, as ações refletem o compromisso da AGU em promover um ambiente laboral seguro e digno para todos. “Estamos determinados a garantir que aqueles que negligenciam a saúde e a segurança dos trabalhadores sejam responsabilizados, contribuindo, assim, para a construção de um Brasil mais justo e solidário”, pontuou.

Também entre 2020 e 2024, foram cobrados 1.560 benefícios concedidos em razão da não adoção de medidas de saúde e segurança no trabalho pelas empresas. Uma dessas atuações ocorreu no final de 2024, com o ajuizamento de ação contra um banco em que, em uma única agência, foram concedidos 13 benefícios de auxílio por incapacidade temporária em razão de doença mental ocupacional. Busca-se a reparação ao INSS de pouco mais de R$ 629,8 mil. A demanda corre em segredo de justiça.

Ações regressivas

Embora os trabalhadores e empregadores obrigatoriamente contribuam com a Previdência Social, e o INSS seja o responsável por garantir benefícios decorrentes de circunstâncias como o adoecimento durante o serviço, a autarquia previdenciária também tem como função zelar por sua própria integridade econômica e atuarial.

Por esse motivo, caso os afastamentos dos funcionários tenham ocorrido por atos ilícitos dos empregadores (como o descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho), cabe à AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal, requerer o ressarcimento dos custos gerados à seguridade por meio das ações regressivas acidentárias.

Abril Verde

A campanha Abril Verde é organizada por órgãos governamentais, instituições e empresas com o objetivo de aumentar a conscientização sobre a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A iniciativa faz referência ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (28/04).

Fonte: Advocacia Geral da União

Fonte: Newsletter Jurídica Síntese

Últimas notícias jurídicas

06 de abril de 2026
LEI Nº 15.377, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre...

06 de abril de 2026
Garantia de respeito à autonomia da administração pública por parte dos órgãos de controle
A intensificação da atuação dos órgãos de controle sobre a administração pública, especialmente nas últimas décadas, trouxe relevantes avanços no combate a irregularidades. Contudo, esse...

01 de abril de 2026
TJSC mantém suspensa lei estadual que criou piso salarial dos conselheiros tutelares
Lei nº 19.727 impõe pagamento do piso para município receber convênios O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Órgão Especial, referendou nesta quarta-feira, 1º de abril,...

01 de abril de 2026
LEI Nº 15.369, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos...

31 de março de 2026
IN 101/2025 e o amadurecimento do consenso no TCU: perspectivas e desafios
A virada pragmática do Direito Administrativo brasileiro no século 21 colocou os órgãos de controle diante de um desafio sem precedentes: redesenhar a centralidade da fiscalização repressiva,...

31 de março de 2026
Assessoramento, defesa e garantia de direitos no Suas: novos sujeitos e limites regulatórios
A Resolução Cnas nº 182/2025 não representa apenas uma atualização normativa para as organizações da sociedade civil (OSCs) que atuam no Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos (ADGD) no...

31 de março de 2026
Precatórios após a EC 136/2025: orçamento e previsibilidade no regime de pagamento
A Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025 trouxe mudanças significativas ao regime de precatórios no Brasil. Embora o orçamento sempre tenha sido central nesse sistema, a nova regra altera...

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.