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segunda, 31 de março de 2025

AGU - Suspensa liminar que determinava compra de vacina desatualizada da Covid-19

Decisão da presidência do TRF1 mantém ato do Ministério da Saúde que retirou farmacêutica da ata de registro de preços

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendendo liminar de primeiro grau que obrigada a manutenção do contrato da União para a compra de vacinas de Covid-19 que se tornaram desatualizadas e já não estavam mais de acordo com as especificações exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A empresa Zalika Farmaceutica Ltda. obteve decisão liminar favorável do juízo da 21ª Vara Federal do Distrito Federal para que fosse cancelado o ato administrativo do Ministério da Saúde. O ministério havia cancelado a ata de registro de preços que permitia a compra de vacinas contra a Covid-19 fabricadas pela empresa.

O Ministério da Saúde decidiu cancelar a compra das vacinas após o imunizante produzido pela farmacêutica ter tido as atualizações para novas cepas do vírus rejeitadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, concedida a pedido da empresa, permitiria a continuidade do contrato com o Ministério da Saúde.

A AGU, representando a União federal, apresentou pedido de suspensão de liminar à presidência do TRF1, para que a decisão de primeira instância fosse sustada até o julgamento do processo.

Nesta sexta-feira (28/03), o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, acolheu o pedido da AGU e determinou a suspensão da liminar do Distrito Federal, mantendo com isso a validade do ato do Ministério da Saúde que cancelou a ata de registro de preços para a compra das vacinas.

Na decisão, o desembargador afirma ver riscos à saúde pública na manutenção da decisão de primeira instância. "Na vertente saúde pública, é possível divisar elementos indicativos de risco de lesão grave aos interesses da coletividade a partir da imposição da compra de vacinas 'desatualizadas' (isto é, destinadas à proteção de cepa do Covid-19 que já teria sido superada por outra, mais atual)", escreve o magistrado em trecho da decisão.

Fonte: Advocacia Geral da União

Fonte: Newsletter Jurídica Síntese

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