AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 28 de janeiro de 2025

TCE/SC suspende processo seletivo que previa contratação temporária para funções permanentes da administração pública

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, na última quarta-feira (23/1), de forma cautelar, o processo seletivo para as funções temporárias de administrador, advogado, contador, controlador interno, fiscal de tributos, agente comunitário de saúde, fiscal sanitário, fiscal de obras e posturas, entre outras, no quadro de pessoal de São Miguel do Oeste. A decisão singular do relator, conselheiro-corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, foi publicada na edição desta quinta-feira (23/1) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).

A decisão teve como base o relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) que verificou que o processo seletivo contempla funções permanentes da administração pública e que não há no edital a situação de excepcional interesse público que embase esse lançamento. Há determinação para que a prefeitura do município encaminhe documentos e esclarecimentos no prazo de 30 dias, tendo em vista que o TCE/SC e o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificaram o entendimento de que as contratações temporárias são apenas para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Outro ponto para o qual é solicitado esclarecimento é o fato de o edital de processo seletivo 002/2024 ter previsto apenas cadastro de reserva, descaracterizando a excepcionalidade indispensável a esta forma de contratação. O Tribunal também pede informações sobre eventual promoção de novo concurso público para os cargos cujas funções estão sendo ofertadas em caráter temporário, principalmente para aquelas que detêm natureza de atividades típicas de Estado (advogado público, controlador interno, fiscal de tributos, entre outras) e que não devem, portanto, ser providas em caráter temporário.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Últimas notícias jurídicas

24 de janeiro de 2025
STF restabelece condenação imposta pelo TCE-PR a ex-prefeito por irregularidades em convênio
De acordo com decisão do ministro André Mendonça, Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos.O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão...

23 de janeiro de 2025
TJSC - Justiça proíbe ligação elétrica em área de preservação permanente
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a improcedência do pedido de fornecimento de energia elétrica a um imóvel situado em área de preservação...

16 de dezembro de 2024
STF determina afastamento de irmão do governador do Maranhão de cargo de secretário de Estado
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a nomeação era uma tentativa de burlar a decisão que o afastou de cargo na Assembleia Legislativa.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

09 de dezembro de 2024
STJ - Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das...

05 de dezembro de 2024
STF - Suspensa decisão que afastou o regime de precatório para pagamento de dívida do DF com clínica privada
Presidente do STF, ministro Barroso observou que a Corte não decidiu se dívidas por prestações de serviços de saúde a pacientes do SUS se submetem ao regime de precatórios.O presidente do...

03 de dezembro de 2024
JURISPRUDÊNCIA DO TCE/SC - Procedimentos para constituição, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários
EMENTA RESUMIDA: INSTRUÇÃO NORMATIVA. INSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELA...

03 de dezembro de 2024
STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas...

03 de dezembro de 2024
Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF
Para o Plenário, a compensação em favor da administração pública ofende a isonomia entre o poder público e o particular.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou...

28 de novembro de 2024
STF - Supremo invalida lei sergipana que fixava honorários a procuradores do Estado
Para o colegiado, a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Sergipe que...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.