AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quarta, 25 de setembro de 2024

STF - Supremo assegura 180 dias de licença a servidores do ES em caso de paternidade solo

A decisão equipara licenças parentais e alcança paternidade solo biológica ou adotante.

O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos servidores públicos civis e militares do Estado do Espírito Santo (ES) uma licença de 180 dias nos casos de paternidade solo, tanto biológica quanto adotante. A decisão majoritária foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7518 julgada na sessão virtual finalizada em 13/9.

O Plenário também entendeu que, para casais homoafetivos de servidoras públicas mulheres, uma das mães terá direito à licença-maternidade, e a outra ao período equivalente à licença-paternidade. Servidoras civis temporárias ou em comissão também têm direito à licença-maternidade.

A ADI 7518 é uma das mais de 25 ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir a uniformização do sistema de proteção parental e afastar disparidades entre os estados. Nessa ação, o objeto eram dispositivos das Leis Complementares estaduais 46/1994 e 855/2017 do Espírito Santo.

Igualdade entre filhos

O relator, ministro Gilmar Mendes, também concluiu que os dispositivos limitam o direito à licença-adotante, criando distinção entre filhos biológicos e adotados. Segundo ele, a expressão “somente um servidor terá direito à licença” e “somente um deles terá direito à licença” podem levar a uma compreensão inconstitucional, porque o Supremo entende que qualquer norma ou interpretação que crie diferenciação entre vínculo biológico e adotivo é incompatível com a Constituição Federal.

De acordo com o ministro, a nova leitura do STF sobre a licença parental prestigia a igualdade entre os filhos e os direitos da mulher, desvinculando a licença-maternidade da condição biológica de gestante. A atual orientação privilegia outros valores importantes, como o melhor interesse da criança, a isonomia no tratamento de mulheres adotantes e de crianças adotadas e as múltiplas formas de família tuteladas pela Constituição.

Mendes salientou, apenas, que, em caso de adoção por casal formado por servidores, civis ou militares, do estado, os dois terão direito à licença, ainda que por prazos distintos: um terá a licença adotante de 180 dias, e o outro desfrutará da licença-paternidade.

O pedido da PGR para o livre compartilhamento da licença parental, isto é, para que o casal decida entre si a forma de utilizá-la, foi negado Para o ministro, a partilha requer diretrizes claras de gerência do período de ausência de seus colaboradores e envolve investimentos adicionais, readequação de pessoal e consequências previdenciárias.

Por fim, Mendes negou solicitação da PGR para que fosse fixado o prazo de 180 dias de licença parental, independentemente do vínculo (estatuário ou celetista). Na sua avaliação, cabe exclusivamente à União legislar sobre direito do trabalho.

Divergência

Ficaram vencidos o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia. Para eles, a concessão de licença-maternidade ou adotante, na hipótese de casal de servidores públicos, deve ocorrer em igualdade de condições entre os dois cônjuges, pelo mesmo prazo de 180 dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fonte: Newsletter Jurídica Síntese

Últimas notícias jurídicas

07 de março de 2025
Supremo anula regras estaduais que afastam eleições em vacância definitiva dos cargos de governador e vice
Para o Tribunal, eleição é imprescindível, e presidentes de Assembleia Legislativa ou de Tribunal de Justiça não podem assumir de forma definitiva o cargo.O Supremo Tribunal Federal (STF)...

04 de março de 2025
STF mantém transferência da gestão hospitalar para organizações sociais em MG
O programa, no entanto, deve ser transparente, objetivo e impessoal e fiscalizado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de ContasO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de...

04 de março de 2025
ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF
Para o Plenário, a chamada operação de industrialização por encomenda não é atividade finalística da produção e não está sujeita ao impostoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu...

27 de fevereiro de 2025
Repetitivo estabelece que nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.257), fixou a tese de que "as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em...

25 de fevereiro de 2025
STF invalida descontos sobre honorários de procuradores do estado de SP em transações
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais quaisquer normas estaduais que concedem descontos sobre os honorários de advogados públicos em programas de transação...

25 de fevereiro de 2025
TRF1 - Contratados por tempo determinado para exercício de função temporária não têm direito à investidura em cargo público
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a manutenção dos contratos temporários firmados por associados representados pela autora deste processo,...

19 de fevereiro de 2025
DECRETO Nº 12.385, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo...

14 de fevereiro de 2025
STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização
Administração pública só tem responsabilidade subsidiária se for provada sua negligênciaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento
Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio PretoO ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.