AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 03 de setembro de 2018

CONDENAÇÃO ABUSIVA União só deve pagar honorários em ações por improbidade se houver prova de má-fé

É indevida a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais nas ações por improbidade administrativa, exceto quando configurada má-fé em sua atuação. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao afastar a condenação da União ao pagamento de honorários no valor de R$ 4 mil e de multa de 1% sobre o valor da causa.

De acordo com a relatora, juíza federal convocada Simone Fernandes, os documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal demonstram que mais de 85% da obra objeto da ação foi feita. Além disso, embora a construção não tenha sido integralmente fiel ao projeto básico, alcançou a finalidade prevista no convênio — que era solucionar problemas de erosões e inundações.

Na apelação, a União sustentou que a sentença que a condenou deveria ser reformada, porque a Lei 7.347/85 considera a condenação abusiva, salvo comprovada má-fé.

“Falhas na execução da obra, que foi em sua grande parte executada conforme o Plano de Trabalho, despidas de dolo ou má-fé, não são suficientes para ensejar a condenação dos requeridos”, afirmou a magistrada.

Segundo a juíza, quando não for comprovado dolo ou culpa grave, “não deve ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial”. Acerca do valor da multa, a relatora pontuou que “a multa somente se aplica quando evidente o abuso praticado pela parte, o que não se verifica na espécie”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0008934-94.2011.4.01.4300

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

06 de abril de 2026
LEI Nº 15.377, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre...

06 de abril de 2026
Garantia de respeito à autonomia da administração pública por parte dos órgãos de controle
A intensificação da atuação dos órgãos de controle sobre a administração pública, especialmente nas últimas décadas, trouxe relevantes avanços no combate a irregularidades. Contudo, esse...

01 de abril de 2026
TJSC mantém suspensa lei estadual que criou piso salarial dos conselheiros tutelares
Lei nº 19.727 impõe pagamento do piso para município receber convênios O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Órgão Especial, referendou nesta quarta-feira, 1º de abril,...

01 de abril de 2026
LEI Nº 15.369, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos...

31 de março de 2026
IN 101/2025 e o amadurecimento do consenso no TCU: perspectivas e desafios
A virada pragmática do Direito Administrativo brasileiro no século 21 colocou os órgãos de controle diante de um desafio sem precedentes: redesenhar a centralidade da fiscalização repressiva,...

31 de março de 2026
Assessoramento, defesa e garantia de direitos no Suas: novos sujeitos e limites regulatórios
A Resolução Cnas nº 182/2025 não representa apenas uma atualização normativa para as organizações da sociedade civil (OSCs) que atuam no Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos (ADGD) no...

31 de março de 2026
Precatórios após a EC 136/2025: orçamento e previsibilidade no regime de pagamento
A Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025 trouxe mudanças significativas ao regime de precatórios no Brasil. Embora o orçamento sempre tenha sido central nesse sistema, a nova regra altera...

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.