AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 01 de julho de 2024

DISCUSSÃO DE COMPETÊNCIA OAB contesta regras de transferência de bens na nova Lei de Licitações

Trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) foram alvos de contestação no Supremo Tribunal Federal por suposta violação ao pacto federativo e à repartição de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A iniciativa é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que levou à corte uma ação direta de inconstitucionalidade distribuída ao ministro André Mendonça.

A OAB pediu a suspensão de dispositivos que tratam da transferência de bens da administração pública, como procedimentos e requisitos obrigatórios para a operação, para que sejam aplicados somente à União.

Para a entidade, os trechos são inconstitucionais por invadirem a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que, embora não possam criar modelos de operação, ainda podem legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio.

A nova lei, segundo a entidade, criou regras que afetam imóveis estaduais, do Distrito Federal e municipais, e seu intuito com a ação é defender o direito desses entes de administrar os bens de sua titularidade sem interferência da União, “que não deve ter o poder de impor limites e condições para esse uso e disposição”.

Ainda de acordo com a OAB, a norma restringiu a mobilidade patrimonial dos demais entes federativos e afrontou a liberdade de disposição patrimonial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, violando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências previsto na Constituição.

(ADI) 7.680

Paulo Batistella

29 de junho de 2024, 7h41

Fonte: Consultor Jurídico

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