AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quarta, 27 de setembro de 2023

STF reafirma que danos ao meio ambiente são imprescritíveis

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que a pretensão da União de ressarcimento pela exploração irregular do seu patrimônio mineral não está sujeita à prescrição. A controvérsia foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1427694, com repercussão geral (Tema 1.268).

Lavra ilegal de areia

No caso dos autos, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) havia mantido determinação da Justiça Federal em Santa Catarina de que duas empresas recuperassem áreas degradas em decorrência da lavra ilegal de areia nas margens do rio Itajaí-açu. Contudo, os pedidos da União de ressarcimento pela lavra ilegal de minério e de indenização por dano moral coletivo foram negados, com o entendimento de que os fatos haviam ocorrido havia mais de cinco anos e, portanto, a pretensão estaria prescrita.

Conduta criminosa

No recurso, a União argumenta que a extração mineral clandestina é uma conduta criminosa grave, já que se trata de apropriação de patrimônio não renovável e finito. Também sustentava que a exploração ilegal não pode ter o mesmo prazo prescricional de delitos comuns, pois há o risco de que o bem se torne escasso ou inexistente para gerações futuras.

Coletividade

Em manifestação no Plenário Virtual, a ministra Rosa Weber (presidente) observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível.

Ela lembrou que, no julgamento do RE 654833 (Tema 999), foi fixado o entendimento de que o dano ambiental não é um mero ilícito civil, por afetar toda a coletividade, e os interesses envolvidos ultrapassam gerações e fronteiras. “O direito ao meio ambiente está no centro da agenda e das preocupações internacionais inauguradas formalmente com a Declaração de Estocolmo e, como tais, não merecem sofrer limites temporais à sua proteção”, afirmou.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso e determinou sua devolução à primeira instância, para que prossiga o julgamento da causa.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.”

Fonte: Publicações online

Últimas notícias jurídicas

11 de novembro de 2024
STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos
Maioria do colegiado entendeu que não houve irregularidade no processo legislativo de aprovação da emenda constitucional.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a...

11 de novembro de 2024
STF decide que ação intencional é requisito para configurar improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa. Como consequência, foi...

05 de novembro de 2024
LEI Nº 15.012, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para conferir publicidade a documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como aos direitos...

04 de novembro de 2024
STF - Supremo vai julgar reajuste automático de piso salarial da educação estadual e municipal por portaria do MEC
A questão teve repercussão geral reconhecida.O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o salário-base de profissionais da educação pública de estados e municípios deve ser revisto com...

17 de outubro de 2024
LEI Nº 15.001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.986, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.988, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Semana...

26 de setembro de 2024
Testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.