AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quarta, 12 de julho de 2023

STF - Definidos parâmetros para nortear decisões judiciais a respeito de políticas públicas

De acordo com a decisão, a atuação judicial deve se pautar por critérios de razoabilidade e eficiência, respeitando o espaço de discricionariedade do administrador público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou parâmetros para nortear decisões judiciais a respeito de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais. Ao invés de determinar medidas pontuais, a decisão deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública que apresente um plano ou os meios adequados para alcançar tal resultado.

O tema foi tratado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 684612, com repercussão geral (Tema 698), na sessão virtual encerrada em 30/6.

O recurso ao Supremo foi apresentado pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que havia determinado a realização de concurso público para médicos e funcionários técnicos do Hospital Municipal Salgado Filho e a correção de irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina, com a fixação de prazo e multa pelo descumprimento. A determinação foi imposta no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o município.

Parâmetros

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que, em situações em que a inércia administrativa impede a realização de direitos fundamentais, não há como negar ao Poder Judiciário algum grau de interferência para a implementação de políticas públicas. Nesses casos, a intervenção não viola o princípio da separação dos Poderes. No entanto, ele destacou a necessidade da construção de parâmetros para permitir essa atuação.

Para Barroso, a atuação judicial deve ser pautada por critérios de razoabilidade e eficiência, respeitado o espaço de discricionariedade do administrador público. No caso, as providências determinadas pelo TJ-RJ não se limitam a indicar a finalidade a ser atingida. Ao contrário, interferem no mérito administrativo, ao determinar a forma de contratação de pessoal e sua lotação em hospital específico da rede municipal de saúde. A intervenção casuística do Judiciário, a seu ver, coloca em risco a própria continuidade das políticas públicas de saúde, já que desorganiza a atividade administrativa e compromete a alocação racional dos escassos recursos públicos.

Ficaram vencidos o relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e o ministro Edson Fachin, que votaram pelo desprovimento do recurso do município, e os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que votaram pelo provimento do recurso extraordinário para restabelecer a sentença de improcedência da ação civil pública.

Com o provimento parcial do recurso da prefeitura, o TJ-RJ deverá fazer novo exame da controvérsia, de acordo com a realidade atual do hospital (uma vez que a decisão foi proferida em 2006) e com os parâmetros fixados pelo STF.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.

2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;

3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) .

Processo relacionado: RE 684612

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

05 de abril de 2024
LEI Nº 14.835, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cu
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDA CULTURAArt. 1º Esta Lei institui o marco regulatório do Sistema Nacional de...

21 de março de 2024
LEI Nº 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024 - Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias...

18 de março de 2024
STF - Mantida obrigatoriedade de comprovar vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de SC
Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin.O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que...

15 de março de 2024
TST - Contratação de profissionais de saúde por parceria municipal é considerada fraude
O município intermediou mão-de-obra que deveria ser contratada por concurso público.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Cristóvão (SE) ao pagamento de...

13 de março de 2024
DECRETO Nº 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.063, de 23...

23 de fevereiro de 2024
STJ - Divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros só é obrigatória após nova Lei de Licitações
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na...

09 de fevereiro de 2024
TJSC - Decisão reafirma que danos causados ao meio ambiente são imprescritíveis
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) referendou jurisprudência pacificada pelas cortes superiores - Superior Tribunal de Justiça (STJ) e...

05 de fevereiro de 2024
TJSC - Não se justifica atraso por “força maior” em contrato firmado já durante a pandemia
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca da Capital que considerou válidas multas aplicadas por concessionária de serviços de água e...

18 de dezembro de 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.