STF - Supremo julga inconstitucionais novas regras da distribuição do Fundo de Participação dos Estados
Para evitar prejuízos aos entes federados, as regras são mantidas até 31/12/2025 ou até uma nova legislação sobre a matéria.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei federal que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), mas manteve as regras até 31/12/2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria. A decisão se deu, por maioria, na sessão virtual finalizada em 16/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, ajuizada pelo governo de Alagoas.
Os dispositivos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013, estabelecem, a partir de 2016, critérios de correção dos valores, entre eles uma porcentagem da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Também prevê critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados.
Julgamento
Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que o STF, em 2010, julgou inconstitucionais os critérios estabelecidos na LC 62/1989, em sua redação original, por serem insuficientes para manter o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Também assegurou a aplicação das regras até o final de 2012 ou até a edição de nova legislação sobre a matéria.
Longa transição
No ano seguinte, foi editada a LC 143/2013, que tratou das novas regras. Segundo a relatora, porém, essa norma estabeleceu uma transição muito longa entre a metodologia de rateio originária, cuja inconstitucionalidade havia sido reconhecida pelo STF, e a nova. Ela observou que, levando-se em conta crescimento anual de 3% do PIB nacional, uma das regras só teria aplicabilidade plena em 2280.
Coeficientes fixos
De acordo com a ministra, mantidas as normas introduzidas pela LC 143/2013, grande parte dos recursos do FPE continuaria a ser distribuída, por longo período, com base na sistemática de coeficientes fixos invalidada pelo Supremo. A seu ver, não se pode admitir a manutenção "dissimulada" dessa sistemática, que não promove a justa distribuição dos recursos em conformidade com as disposições constitucionais.
Modulação
Para evitar prejuízos aos estados, a relatora votou para manter a aplicação dos dispositivos até 31/12/2025. Até essa data, o Congresso Nacional deve editar lei com os critérios de rateio que observem os parâmetros definidos pelo STF no julgamento desta ação e das ADIs 875, 1987, 2727 e 3243.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE