AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 16 de maio de 2023

STF - Supremo decidirá se piso de categoria previsto em lei federal vale para servidores estaduais e municipais

Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida discute a abrangência do piso de dentistas fixado em lei federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os estados e os municípios são obrigados a observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial da categoria profissional estabelecido por lei federal. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE)?1416266, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em Plenário Virtual (Tema 1250).

No caso concreto, a Justiça Federal de Pernambuco, ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE), determinou que o Município de Gravatá (PE) retificasse o edital de seleção pública para contratação de dentistas para constar o piso salarial da categoria previsto na Lei federal 3.999/1961. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou essa decisão, sob o fundamento de que os entes federativos têm competência legislativa autônoma para fixar a remuneração de seu pessoal.

Competência privativa

No RE, o CRO-PE alega que o TRF-5, ao afastar a aplicação do piso previsto na lei federal e fazer prevalecer a norma municipal, teria violado a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal).

Relevância

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Edson Fachin, frisou que a controvérsia tem relevância jurídica, política, econômica e social. A seu ver, a discussão é de interesse dos demais municípios, dos estados e do Distrito Federal, além de refletir na remuneração de inúmeros servidores públicos estaduais e municipais.

Aplicação uniforme

Fachin observou que há precedentes da Corte assentando que todos os entes federativos devem observar o piso salarial previsto na Lei federal 3.361/1961. Por outro lado, em decisão recente, no RE 1361341, a Primeira Turma considerou indevida a imposição do piso nacional a servidores municipais estatutários.

Para o ministro, a questão ultrapassa os limites subjetivos da causa, especialmente em razão da necessidade de dar estabilidade aos pronunciamentos do STF e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal.

Processo relacionado: RE 1416266

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

27 de fevereiro de 2026
STF - Supremo marca para 25 de março julgamento de liminares sobre suspensão de verbas acima do teto
Tribunal reunirá o referendo de duas liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, com prazos uniformizados para cumprimento das decisõesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

27 de fevereiro de 2026
STF - Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais é inválida
Norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia cassação de alvarás e “habite-se” em caso de descumprimentoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina...

25 de fevereiro de 2026
STF rejeita embargos no julgamento da nomeação em concurso após extinção do cargo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração no julgamento sobre a possibilidade de não se nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de...

20 de fevereiro de 2026
Informativo de Jurisprudência TCE-SC
Com o intuito de reunir deliberações relevantes adotadas pelo TCE/SC, os Informativos de Jurisprudência são disponibilizados neste Portal com periodicidade mensal. Caso deseje receber os...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional no serviço público
Ministro Flávio Dino também proíbe o reconhecimento de novas parcelas que tenham fundamento em direito anterior à liminar por ele concedida em 5/2O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo invalida lei de município paranaense que instituiu programa “Escola Sem Partido”
Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a Constituição assegura a liberdade de aprender e de ensinarO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma lei de...

17 de fevereiro de 2026
Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.Com esse...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.