AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quinta, 19 de janeiro de 2023

TRF4 - Liminar suspende redução de repasse do Fundo de Participação dos Municípios para B. Camboriú

A Justiça Federal suspendeu, em relação ao Município de Balneário Camboriú (SC), os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 29 de dezembro, que fixou como critério para repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em 2023, os dados de população referentes ao censo de 2022, ainda não concluído. O município alegou que o parâmetro implicou uma redução de cerca de R$ 1 milhão já no primeiro repasse deste ano, realizado no último dia 10.

A decisão é do juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida ontem (16/1) em ação contra a União. "Em conformidade com a legislação vigente, para que haja redução no coeficiente de distribuição do FPM em relação a algum município, é necessária a atualização dos dados com base em um novo censo demográfico. Até a sua confecção, devem ser utilizados os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício anterior", observou Martins.

"Por interpretação lógica, o novo censo demográfico deve estar finalizado, não sendo coerente entender pela possibilidade de reduzir orçamento municipal com base em dados parciais, cuja alteração é praticamente certa", considerou o juiz. "Fere os princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório e razoabilidade conceder aos municípios o prazo de 30 dias para contestar a decisão, mas já dar a ela efeitos plenos, com impactos imediatos em seus orçamentos", concluiu Martins.

O FPM é distribuído por quotas proporcionais ao tamanho da população e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve publicar anualmente, até 31 de agosto, as relações populacionais e enviar os dados ao TCU, que efetua os cálculos. O último censo ocorreu em 2010 e um novo deveria ter sido realizado em 2020. Depois de dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização do censo em 2022, mas este ainda não foi concluído.

O município teve sua população calculada, no senso de 2010, em 108.089 habitantes. Em 2021 a população estimada pelo IBGE era de 149.227 pessoas. Na Decisão Normativa nº 201, de 28 de dezembro de 2022, TCU, a população estimada do Município para o ano de 2022 é de 140.036.

A decisão vigora até que o IBGE finalize o censo e nova decisão normativa seja publicada pelo TCU. A União tem prazo de 20 dias para complementar o repasse de janeiro. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000082-95.2023.4.04.7208

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

16 de dezembro de 2024
STF determina afastamento de irmão do governador do Maranhão de cargo de secretário de Estado
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a nomeação era uma tentativa de burlar a decisão que o afastou de cargo na Assembleia Legislativa.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

09 de dezembro de 2024
STJ - Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das...

05 de dezembro de 2024
STF - Suspensa decisão que afastou o regime de precatório para pagamento de dívida do DF com clínica privada
Presidente do STF, ministro Barroso observou que a Corte não decidiu se dívidas por prestações de serviços de saúde a pacientes do SUS se submetem ao regime de precatórios.O presidente do...

03 de dezembro de 2024
JURISPRUDÊNCIA DO TCE/SC - Procedimentos para constituição, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários
EMENTA RESUMIDA: INSTRUÇÃO NORMATIVA. INSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELA...

03 de dezembro de 2024
STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas...

03 de dezembro de 2024
Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF
Para o Plenário, a compensação em favor da administração pública ofende a isonomia entre o poder público e o particular.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou...

28 de novembro de 2024
STF - Supremo invalida lei sergipana que fixava honorários a procuradores do Estado
Para o colegiado, a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Sergipe que...

28 de novembro de 2024
STF mantém uso de símbolos religiosos em prédios públicos como manifestação histórico-cultural
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal...

27 de novembro de 2024
STJ aprova duas novas súmulas de direito público
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares.As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.