AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 27 de junho de 2022

TJSC - Interdição de comércio por risco à saúde pública prescinde de processo administrativo

O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joinville que negou liminar em mandado de segurança para anular auto de interdição lavrado pela polícia militar contra um comerciante daquela cidade, em razão do descumprimento das medidas de combate à disseminação do novo coronavírus.

O fato, registrado no período crítico da pandemia, foi embasado no descumprimento dos decretos e normas vigentes, pois o estabelecimento não contava com recipiente de álcool 70º nem na entrada nem nas mesas, e nenhum dos funcionários ou clientes utilizava máscaras ou mantinha a distância mínima de 1,5 metro na entrada da guarnição no momento da vistoria. Além disso, consta no documento que não havia nenhuma forma de ventilação natural no estabelecimento, nem controle de vacinados.

Sem sucesso no 1º grau, em ação que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, o comerciante interpôs agravo de instrumento à 1ª Câmara de Direito Público. Alegou que o auto de interdição não especificou os dispositivos normativos desrespeitados e que não teve sequer condição de se defender ou mesmo prazo para se adequar ao exigido pela legislação.

Em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o pleito foi novamente rechaçado. “Quando as infrações cometidas por particular colocarem em risco a saúde pública, o fiscal sanitário poderá aplicar a penalidade imediatamente, com o escopo de assegurar o bem-estar da população”, anotou Boller. Ao considerar que a ação de interdição foi em prol da saúde pública, o magistrado frisou que sua aplicação é imediata, mesmo que ausente prévio processo administrativo. A decisão da câmara foi unânime. O mandado de segurança seguirá tramitação até julgamento de mérito na origem (Agravo de Instrumento n. 5008544-77.2022.8.24.0000).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

28 de janeiro de 2025
TCE/SC suspende processo seletivo que previa contratação temporária para funções permanentes da administração pública
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, na última quarta-feira (23/1), de forma cautelar, o processo seletivo para as funções temporárias de administrador, advogado,...

24 de janeiro de 2025
STF restabelece condenação imposta pelo TCE-PR a ex-prefeito por irregularidades em convênio
De acordo com decisão do ministro André Mendonça, Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos.O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão...

23 de janeiro de 2025
TJSC - Justiça proíbe ligação elétrica em área de preservação permanente
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a improcedência do pedido de fornecimento de energia elétrica a um imóvel situado em área de preservação...

16 de dezembro de 2024
STF determina afastamento de irmão do governador do Maranhão de cargo de secretário de Estado
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a nomeação era uma tentativa de burlar a decisão que o afastou de cargo na Assembleia Legislativa.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

09 de dezembro de 2024
STJ - Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das...

05 de dezembro de 2024
STF - Suspensa decisão que afastou o regime de precatório para pagamento de dívida do DF com clínica privada
Presidente do STF, ministro Barroso observou que a Corte não decidiu se dívidas por prestações de serviços de saúde a pacientes do SUS se submetem ao regime de precatórios.O presidente do...

03 de dezembro de 2024
JURISPRUDÊNCIA DO TCE/SC - Procedimentos para constituição, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários
EMENTA RESUMIDA: INSTRUÇÃO NORMATIVA. INSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELA...

03 de dezembro de 2024
STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas...

03 de dezembro de 2024
Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF
Para o Plenário, a compensação em favor da administração pública ofende a isonomia entre o poder público e o particular.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.