AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

sexta, 03 de junho de 2022

TESE FIXADA Contratação sem concurso autorizada por lei, por si só, não é improbidade, diz STJ

A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.

Essa foi a tese fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos em 11 de maio. O enunciado terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias e apenas confirmou a jurisprudência já pacificada sobre o tema na corte. A votação foi unânime.

A posição, inclusive, segue a linha histórica do STJ no tratamento aos casos de improbidade administrativa, no sentido de diferenciá-la da simples ilegalidade. Com isso, evita-se que a ação civil pública seja usada para perseguição política ou descrédito de atos administrativos legítimos.

Essa é a razão pela qual a posição prevalente no STJ já era a de afastar a caracterização do dolo genérico para a configuração de improbidade administrativa nos casos em que a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público se baseou em legislação local, ainda que considerada inconstitucional pelo acórdão recorrido.

Relator do repetitivo, o ministro Gurgel de Faria pontuou que essa posição ficou inalterada pela entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que aumentou o rigor para processar agentes públicos ao prever que apenas o dolo específico — e não mais o genérico — é requisito para caracterização do ato ímprobo.

“Assim, de acordo com o entendimento jurisprudencial amplamente majoritário nesta Corte Superior, evidencia-se a inexistência do elemento subjetivo hábil à configuração da conduta ímproba consubstanciada na contratação de servidor temporário com arrimo em autorização prevista em lei local”, concluiu.

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

27 de fevereiro de 2026
STF - Supremo marca para 25 de março julgamento de liminares sobre suspensão de verbas acima do teto
Tribunal reunirá o referendo de duas liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, com prazos uniformizados para cumprimento das decisõesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

27 de fevereiro de 2026
STF - Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais é inválida
Norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia cassação de alvarás e “habite-se” em caso de descumprimentoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina...

25 de fevereiro de 2026
STF rejeita embargos no julgamento da nomeação em concurso após extinção do cargo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração no julgamento sobre a possibilidade de não se nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de...

20 de fevereiro de 2026
Informativo de Jurisprudência TCE-SC
Com o intuito de reunir deliberações relevantes adotadas pelo TCE/SC, os Informativos de Jurisprudência são disponibilizados neste Portal com periodicidade mensal. Caso deseje receber os...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional no serviço público
Ministro Flávio Dino também proíbe o reconhecimento de novas parcelas que tenham fundamento em direito anterior à liminar por ele concedida em 5/2O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo invalida lei de município paranaense que instituiu programa “Escola Sem Partido”
Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a Constituição assegura a liberdade de aprender e de ensinarO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma lei de...

17 de fevereiro de 2026
Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.Com esse...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.