AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 16 de agosto de 2021

Ministro Alexandre de Moraes cassa decisões do TCE-PR sobre revisão anual de servidores

Segundo o relator, o ato do tribunal paranaense violou o julgamento em que STF julgou constitucional a proibição de aumento no funcionalismo público até 31/12/2021.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, até 31/12/2021. O relator julgou procedente a Reclamação (RCL) 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí (PR).

Na sua avaliação, as decisões do TCE-PR, em processos de consulta, afrontam o julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6450 e 6525. Em março deste ano, o Plenário julgou constitucional dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021.

Interpretação peculiar

Para o ministro, o TCE-PR realizou uma interpretação “peculiar” de norma já declarada constitucional pelo Supremo em ação concentrada, o que se mostra “incomum e indevido”. Segundo o relator, mesmo que um processo de consulta se diferencie de um ato concreto que determine a revisão dos vencimentos de servidores, na prática, a autorização geral dada pelo TCE-PR violaria o decidido nas ADIs 6450 e 6525, principalmente considerando o caráter normativo e vinculante da resposta nesses procedimentos.

Consequência

O ministro Alexandre destacou que a consequência prática disso poderia acarretar vários atos no âmbito estadual fixando a correção anual das remunerações dos servidores, prejudicando, justamente, o equilíbrio fiscal esperado com a LC 173/2020 para combater a pandemia.

A decisão determina que o TCE-PR profira outras decisões, em observância ao julgamento das ADIs 6450 e 6525.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Últimas notícias jurídicas

16 de dezembro de 2024
STF determina afastamento de irmão do governador do Maranhão de cargo de secretário de Estado
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a nomeação era uma tentativa de burlar a decisão que o afastou de cargo na Assembleia Legislativa.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

09 de dezembro de 2024
STJ - Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das...

05 de dezembro de 2024
STF - Suspensa decisão que afastou o regime de precatório para pagamento de dívida do DF com clínica privada
Presidente do STF, ministro Barroso observou que a Corte não decidiu se dívidas por prestações de serviços de saúde a pacientes do SUS se submetem ao regime de precatórios.O presidente do...

03 de dezembro de 2024
JURISPRUDÊNCIA DO TCE/SC - Procedimentos para constituição, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários
EMENTA RESUMIDA: INSTRUÇÃO NORMATIVA. INSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELA...

03 de dezembro de 2024
STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas...

03 de dezembro de 2024
Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF
Para o Plenário, a compensação em favor da administração pública ofende a isonomia entre o poder público e o particular.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou...

28 de novembro de 2024
STF - Supremo invalida lei sergipana que fixava honorários a procuradores do Estado
Para o colegiado, a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Sergipe que...

28 de novembro de 2024
STF mantém uso de símbolos religiosos em prédios públicos como manifestação histórico-cultural
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal...

27 de novembro de 2024
STJ aprova duas novas súmulas de direito público
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares.As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.