AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 16 de agosto de 2021

STF reitera entendimento que veda indenização por convocação extraordinária de parlamentar

A Corte tem jurisprudência pacificada sobre a validade da Emenda Constitucional que proibiu pagamento de vantagem financeira a deputado convocado para sessão extraordinária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que a indenização aos parlamentares do Estado de Roraima em razão do comparecimento a sessões extraordinárias é incompatível com a Constituição Federal. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 836, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, em julgamento finalizado na sessão virtual de 2/8.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o artigo 99, parágrafo 6º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, aprovado pela Resolução 11/1992. Seu argumento era que a Emenda Constitucional (EC) 50/2006, ao modificar o artigo 57 da Constituição Federal, proibiu o pagamento de vantagem financeira por convocação extraordinária para membros do Poder Legislativo. Contudo, a norma estadual continuava válida e produzindo efeitos.

Jurisprudência

A ministra Cármen Lúcia, ​ao votar pela não recepção do dispositivo roraimense, lembrou que, antes da alteração constitucional, só era proibido o pagamento de vantagem pecuniária superior ao subsídio mensal dos deputados. Segundo ela, o tema já foi debatido pelo Supremo em outras ocasiões, como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADs) 4509, de sua relatoria, 4587 e 4577. Em todos os casos, o entendimento do colegiado foi pela validade do texto da EC 50/2006.

A relatora também acolheu a argumentação de que a vedação se estende aos legisladores estaduais, ainda que a emenda se refira a deputados federais, em razão do dispositivo constitucional que regulamenta o subsídio para parlamentares (parágrafo 2º, artigo 27, da Constituição Federal).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Últimas notícias jurídicas

03 de fevereiro de 2026
TCE/SC publica cartilha "Perguntas e Respostas: Licitações e Contratações”
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publica mais uma edição da cartilha “Perguntas e Respostas”, que pode ser acessada na seção “Publicações” neste portal. O documento “Perguntas e...

03 de fevereiro de 2026
Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, mesmo depois da realização das...

03 de fevereiro de 2026
STJ - Ressarcimento ao erário em ação popular exige comprovação de efetivo prejuízo
Não é possível a condenação, em ação popular, ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e não apontado na petição inicial nexo causal...

22 de janeiro de 2026
STF - Suspensas regras do Município de São Paulo que criam condições para transporte por moto via aplicativo?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o...

22 de janeiro de 2026
Decreto nº 12.817, de 19.01.2026 - DOU de 20.01.2026
Dispõe sobre a qualificação das Instituições Comunitárias de Educação Superior e a celebração de Termos de Parceria com o Poder Público.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe...

22 de janeiro de 2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.O PRESIDENTE DAREPÚBLICA,...

02 de dezembro de 2025
LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases...

03 de novembro de 2025
STF derruba lei de SC que estipulava licenças parentais distintas para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o tempo de licença de pais e mães, biológicos e adotantes, que são servidores públicos ou militares de Santa Catarina ao derrubar...

03 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.