AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 16 de agosto de 2021

Barroso suspende processo sobre contagem de tempo de serviço de servidor de SP durante a pandemia

Para o ministro, houve desrespeito a decisões do Supremo sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, liminarmente, o andamento de processo em que o Estado de São Paulo foi condenado a contar o tempo de serviço de um servidor público estadual, para fins de adicionais, de 27/5 a 31/12/2021. A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (Rcl) 48160.

De acordo com o Estado de São Paulo, o Colégio Recursal de Araçatuba (SP) afastou a aplicação do artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar 173/2020, que proíbe, até 31/12/2021, o aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos em razão da pandemia. Essa decisão, conforme o autor da Reclamação, teria afrontado a autoridade de decisões do STF sobre a constitucionalidade do dispositivo da lei (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6442, 6447, 6450 e 6525 e Recurso Extraordinário 1311742).

Contenção de gastos

Na decisão, o ministro Barroso assinalou que, no julgamento das ADIs e do RE, com repercussão geral (Tema 1.137), o Supremo reconheceu que a contenção de gastos com despesas com pessoal, principalmente no cenário de enfrentamento de uma pandemia, é absolutamente consentânea com as normas da Constituição Federal e com o fortalecimento do federalismo fiscal responsável. Na ocasião, a Corte assinalou que o dispositivo da LC 173/2020 traz um importante mecanismo destinado a impedir novos gastos, congelar os existentes e permitir o direcionamento de esforços para políticas públicas de enfrentamento à Covid-19.

Para o relator, o Colégio Recursal conferiu à norma já declarada constitucional pelo Supremo sentido que, aparentemente, confronta com a essência das decisões da Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Últimas notícias jurídicas

11 de novembro de 2024
STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos
Maioria do colegiado entendeu que não houve irregularidade no processo legislativo de aprovação da emenda constitucional.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a...

11 de novembro de 2024
STF decide que ação intencional é requisito para configurar improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa. Como consequência, foi...

05 de novembro de 2024
LEI Nº 15.012, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para conferir publicidade a documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como aos direitos...

04 de novembro de 2024
STF - Supremo vai julgar reajuste automático de piso salarial da educação estadual e municipal por portaria do MEC
A questão teve repercussão geral reconhecida.O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o salário-base de profissionais da educação pública de estados e municípios deve ser revisto com...

17 de outubro de 2024
LEI Nº 15.001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.986, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.988, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Semana...

26 de setembro de 2024
Testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.