AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 17 de maio de 2021

SERVIDORES DE CARREIRA Reserva de vagas de cargos comissionados é inconstitucional, decide STF

Devido à competência privativa do chefe do Executivo para dispor sobre a matéria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um trecho da Lei Orgânica do Distrito Federal que reservava 50% dos cargos comissionados da Administração Pública distrital a servidores públicos de carreira. O julgamento virtual foi encerrado à 0h desta sexta-feira (15/5).

A ação direta de inconstitucionalidade havia sido ajuizada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). Ele alegava que a norma ofendia regras procedimentais legislativas e o princípio da separação de poderes. Também lembrava que a atual redação do inciso V do artigo 19 da LODF foi conferida por uma emenda constitucional de autoria parlamentar.

"As condições e percentuais mínimos para o preenchimento de cargos em comissão devem ser delineadas em lei ou Constituições estaduais, cujo processo legislativo é reservado à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo", registrou a relatora, ministra Cármen Lúcia, cujo voto foi acompanhado por unanimidade.

A ministra lembrou que tal atribuição está contida no inciso V do artigo 37 da Constituição. Ainda segundo ela, o texto constitucional não prevê patamar mínimo de cargos em comissão destinados aos servidores de carreira.

Clique aqui para ler o voto da relatora
ADI 6.585

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

06 de dezembro de 2023
LEI Nº 14.748, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do...

28 de novembro de 2023
LEI Nº 14.737, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e...

20 de outubro de 2023
STF - Pagamento de indenização em caso de desapropriação deve ser feito mediante precatório
Caso o Poder Público não esteja em dia com os precatórios, o valor da indenização de desapropriação por necessidade pública deve ser pago em depósito judicial.O Supremo Tribunal Federal (STF)...

20 de outubro de 2023
STF - Fixada tese sobre piso nacional para agentes comunitários de saúde
Na sessão desta quinta-feira (19), o Plenário definiu a tese de repercussão geral.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a União pode implementar o piso nacional para agentes...

19 de outubro de 2023
STF - Poder público tem de fornecer transporte coletivo gratuito em dia de eleições
A Corte fez apelo ao Congresso para que edite lei sobre a matéria.O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de...

19 de outubro de 2023
DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de...

16 de outubro de 2023
STF - Incidência de ISS sobre preço total de diárias de hotel é constitucional, decide STF
Para o Plenário, a atividade de hospedagem é preponderantemente de prestação de serviço.O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS)...

16 de outubro de 2023
STJ - Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, fixou a tese segundo a qual "a validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas...

09 de outubro de 2023
STF - Supremo invalida lei de BH sobre instalação de infraestruturas de telecomunicações
Para o Plenário, a norma invadiu a competência privativa da União para tratar do tema.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Município de Belo Horizonte...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.