TJSC - Multa por desobedecer distanciamento social no Oeste auxilia tratamento de infectados
As multas aplicadas a partir de termos circunstanciados instaurados para apurar desrespeito às regras de distanciamento social - capaz de facilitar a propagação da Covid-19 -, na comarca de Chapecó, são destinadas à Conta Convênio de Doações Covid-19, de titularidade da Secretaria Municipal da Saúde, para auxílio no tratamento dos infectados.
Dados do Juizado Especial Criminal daquela comarca apontam que, desde o início da pandemia, de março de 2020 até o momento, foram registrados mais de 260 processos que envolveram infrações de violação da medida sanitária ou contravenção penal de perturbação do sossego público.
De acordo com o juiz Giuseppe Batisttotti Bellani, titular do Juizado Especial Criminal, as audiências para julgar esses casos são realizadas virtualmente, poucos dias após a ocorrência do fato. "A agilidade adotada é, justamente, para que não haja a sensação de impunidade. Nesses casos, preferencialmente, são aplicadas multas pecuniárias aos infratores", destacou o magistrado.
Quando o pagamento das multas é efetivado, o procedimento é arquivado. Em caso de ausência de pagamento, cabe ao Ministério Público o oferecimento da denúncia, evoluindo para ação penal em que haverá a instrução processual, com oitiva de testemunhas e interrogatório do réu.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE