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segunda, 15 de março de 2021

Suspensas liminares que autorizavam importação de vacinas sem aval da Anvisa

Por entender que as decisões violaram o princípio da separação dos poderes, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu liminares que haviam permitido entes privados a importarem vacinas sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nos últimos dias, a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, havia autorizado o procedimento para o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativo (Sindmaap) do Distrito Federal e a Associação Nacional de Magistrados Estaduais. O juiz Rolando Valcir Spanholo constatou risco à vida e segurança dos profissionais.

Após pedido da União, o desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o juiz não poderia ter afastado as deliberações administrativas da Anvisa acerca da importação.

"Não se apresenta como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução
e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade — inclusive por omissão — na atuação do Poder Executivo", pontuou o magistrado.

Ele ainda considerou que as liminares poderiam causar grave lesão à saúde pública, por comprometer o plano nacional de imunização e violar a equidade no acesso à vacina.

1008586-09.2021.4.01.0000

Fonte: Consultor Jurídico

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