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segunda, 06 de julho de 2020

AGU - Advocacia confirma que cabe à Administração Pública regulamentar teletrabalho de servidores

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que cabe à Administração Pública regulamentar trabalho remoto de servidores durante pandemia do novo coronavírus.

A decisão foi obtida junto à 21ª Vara Federal do Distrito Federal no âmbito de ação civil pública (nº 1028547-52.2020.4.01.3400) ajuizada em conjunto por Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT). Os dois órgãos pleiteavam uma liminar para obrigar a União a implantar o regime de teletrabalho para todo o pessoal civil - servidores, empregados, terceirizados e estagiários, incluindo temporários.

O pedido foi contestado pela AGU, que lembrou que desde março o Ministério da Economia permitiu que todos os órgãos da União implantassem regras para o teletrabalho de servidores, empregados públicos, contratados temporários e até mesmo de estagiários e aprendizes - medida que desde então está em vigor em vários ministérios.

Os Advogados da União também ressaltaram que inúmeras associações de servidores já haviam ajuizado diversas ações coletivas com o mesmo objetivo, mas que todos os pedidos já haviam sido rejeitados pela Justiça.

A 21ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com a AGU e negou o pedido do MPF e MPT. A juíza auxiliar Raquel Soares Chiarelli entendeu que “não cabe ao Poder Judiciário fazer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto das medidas adotadas no âmbito da discricionariedade administrativa, especialmente quando a provocação judicial apresenta fundamento genérico e desacompanhado de elementos de convicção capazes de evidenciar abuso por parte da Administração Pública”.

“A decisão é importante não só pela amplitude da ação civil pública, que envolvia todo o pessoal civil da Administração Pública Federal, mas principalmente pela preservação da ordem constitucional. Não pode o estado de pandemia ser utilizado como subterfúgio para que o Ministério Público e o Poder Judiciário possam exercer uma ingerência indevida na Administração Pública Federal em matéria de competência do Poder Executivo”, avalia o Advogado da União José Carlos Leal Chaves, da Coordenação Regional de Atuação em Assuntos de Servidores Públicos (Cosep) da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1).

Ação Civil Pública nº 1028547-52.2020.4.01.3400/Justiça Federal do DF.

Fonte: Advocacia Geral da União

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

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