AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 23 de junho de 2020

REPERCUSSÃO GERAL Se município adquire carro por alienação fiduciária, não há incidência de IPVA, diz STF

O critério para a aplicação da regra de imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal é a titularidade da posse direta do patrimônio. Por isso, não incide tributação quando um município adquire veículo por meio de alienação fiduciária. Embora o bem móvel seja de propriedade do banco, a posse efetiva é exercida pelo ente de Direito Público.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário do Estado de Minas Gerais, que visava cobrar IPVA de veículos do município de Juiz de Fora que estão alienados fiduciariamente. A votação se deu por unanimidade. Não participou o ministro Luís Roberto Barroso, impedido.

O caso tramitou com repercussão geral reconhecida, e a tese aprovada pelo Plenário é: “não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”.

Relator, o ministro Marco Aurélio destacou que o critério para aplicação da imunidade garantida pela Constituição deve ser a titularidade da posse direta. Usou como exemplo decisão em que a corte firmou o entendimento de que IPTU pode ser cobrado em imóvel de propriedade pública, mas cedida a pessoa jurídica de Direito Privado.

Entender diferente, conforme explicou, levaria à conclusão de que os veículos alienados fiduciariamente deveriam ser licenciados no município onde está localizado o credor, conforme dispõe os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro.

“Implicaria a subversão do pacto federativo, ao centralizar a arrecadação de IPVA em poucos Municípios, onde domiciliados os credores fiduciários — em regra, instituições financeiras sediadas em grandes centros”, apontou o ministro Marco Aurélio.

O mesmo entendimento havia sido adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte considerou que, embora os veículos estejam alienados fiduciariamente, encontram-se sob posse direta do município, integrando seu patrimônio, razão suficiente a atrair a imunidade. Para o governo estadual, o responsável pelo pagamento do IPVA seria o credor fiduciário.

Por Danilo Vital

Clique aqui para ler o voto
RE 727.851

Fonte: Consultor Jurídico

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