AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 23 de junho de 2020

REPERCUSSÃO GERAL Se município adquire carro por alienação fiduciária, não há incidência de IPVA, diz STF

O critério para a aplicação da regra de imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal é a titularidade da posse direta do patrimônio. Por isso, não incide tributação quando um município adquire veículo por meio de alienação fiduciária. Embora o bem móvel seja de propriedade do banco, a posse efetiva é exercida pelo ente de Direito Público.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário do Estado de Minas Gerais, que visava cobrar IPVA de veículos do município de Juiz de Fora que estão alienados fiduciariamente. A votação se deu por unanimidade. Não participou o ministro Luís Roberto Barroso, impedido.

O caso tramitou com repercussão geral reconhecida, e a tese aprovada pelo Plenário é: “não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”.

Relator, o ministro Marco Aurélio destacou que o critério para aplicação da imunidade garantida pela Constituição deve ser a titularidade da posse direta. Usou como exemplo decisão em que a corte firmou o entendimento de que IPTU pode ser cobrado em imóvel de propriedade pública, mas cedida a pessoa jurídica de Direito Privado.

Entender diferente, conforme explicou, levaria à conclusão de que os veículos alienados fiduciariamente deveriam ser licenciados no município onde está localizado o credor, conforme dispõe os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro.

“Implicaria a subversão do pacto federativo, ao centralizar a arrecadação de IPVA em poucos Municípios, onde domiciliados os credores fiduciários — em regra, instituições financeiras sediadas em grandes centros”, apontou o ministro Marco Aurélio.

O mesmo entendimento havia sido adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte considerou que, embora os veículos estejam alienados fiduciariamente, encontram-se sob posse direta do município, integrando seu patrimônio, razão suficiente a atrair a imunidade. Para o governo estadual, o responsável pelo pagamento do IPVA seria o credor fiduciário.

Por Danilo Vital

Clique aqui para ler o voto
RE 727.851

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

03 de fevereiro de 2026
TCE/SC publica cartilha "Perguntas e Respostas: Licitações e Contratações”
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publica mais uma edição da cartilha “Perguntas e Respostas”, que pode ser acessada na seção “Publicações” neste portal. O documento “Perguntas e...

03 de fevereiro de 2026
Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, mesmo depois da realização das...

03 de fevereiro de 2026
STJ - Ressarcimento ao erário em ação popular exige comprovação de efetivo prejuízo
Não é possível a condenação, em ação popular, ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e não apontado na petição inicial nexo causal...

22 de janeiro de 2026
STF - Suspensas regras do Município de São Paulo que criam condições para transporte por moto via aplicativo?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o...

22 de janeiro de 2026
Decreto nº 12.817, de 19.01.2026 - DOU de 20.01.2026
Dispõe sobre a qualificação das Instituições Comunitárias de Educação Superior e a celebração de Termos de Parceria com o Poder Público.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe...

22 de janeiro de 2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.O PRESIDENTE DAREPÚBLICA,...

02 de dezembro de 2025
LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases...

03 de novembro de 2025
STF derruba lei de SC que estipulava licenças parentais distintas para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o tempo de licença de pais e mães, biológicos e adotantes, que são servidores públicos ou militares de Santa Catarina ao derrubar...

03 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.