AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quinta, 18 de junho de 2020

TJ condena servidor por improbidade administrativa pela disseminação de fake news

A disseminação de notícia falsa, denominada de “fake news”, em município do Vale do Itajaí, fez com que a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenasse um servidor público detentor de cargo em comissão por improbidade administrativa. Em recurso sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, o ex-diretor adjunto de finanças foi condenado à penalidade de multa civil no valor equivalente à sua remuneração no mês de setembro de 2010. O conteúdo da notícia falsa demonstrava uma pesquisa eleitoral fraudulenta para a disputa ao Governo do Estado.

O Ministério Público propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o servidor público municipal com cargo em comissão que propagou “fake news” pelo e-mail funcional da prefeitura. Na notícia, a candidata do acusado ultrapassava a concorrente e, assim, ocupava a 2ª posição na eleição de 2010.

As mensagens foram enviadas a um mês do pleito eleitoral e conclamavam os destinatários a repassarem aquela informação inverídica ao maior número possível de pessoas. Inconformado com a sentença que julgou improcedente o pedido, o órgão ministerial recorreu ao TJSC. Reforçou que o servidor feriu os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade pelo envio da notícia falsa. “A gravidade concreta da atitude do réu é consideravelmente elevada a partir da constatação de veiculação de conteúdo comprovadamente falso – circunstância reprovável denominada ‘fake news’ -, alvo de intenso combate pelas autoridades administrativas, policiais, judiciárias e eleitorais, considerando a alta velocidade de difusão de informações por meio de redes sociais e, por conseguinte, do elevado risco de consolidação de efeitos negativos ou danos irreparáveis aos envolvidos, notadamente no cenário eleitoral”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Knoll e dela também participou o desembargador Rodrigo Collaço. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0900094-77.2015.8.24.0025).

Fonte: Publicações Online

Últimas notícias jurídicas

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

27 de fevereiro de 2026
STF - Supremo marca para 25 de março julgamento de liminares sobre suspensão de verbas acima do teto
Tribunal reunirá o referendo de duas liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, com prazos uniformizados para cumprimento das decisõesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

27 de fevereiro de 2026
STF - Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais é inválida
Norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia cassação de alvarás e “habite-se” em caso de descumprimentoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina...

25 de fevereiro de 2026
STF rejeita embargos no julgamento da nomeação em concurso após extinção do cargo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração no julgamento sobre a possibilidade de não se nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de...

20 de fevereiro de 2026
Informativo de Jurisprudência TCE-SC
Com o intuito de reunir deliberações relevantes adotadas pelo TCE/SC, os Informativos de Jurisprudência são disponibilizados neste Portal com periodicidade mensal. Caso deseje receber os...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional no serviço público
Ministro Flávio Dino também proíbe o reconhecimento de novas parcelas que tenham fundamento em direito anterior à liminar por ele concedida em 5/2O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo invalida lei de município paranaense que instituiu programa “Escola Sem Partido”
Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a Constituição assegura a liberdade de aprender e de ensinarO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma lei de...

17 de fevereiro de 2026
Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.Com esse...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.