AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 02 de junho de 2020

FORA DA SALA Professores podem usar 1/3 de sua jornada de trabalho para atividades extraclasse

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a norma geral que reserva o mínimo de um terço da carga horária dos professores a atividades extraclasse é constitucional. Com isso, a corte frustrou o governo do estado de Santa Catarina, que entrou com recurso extraordinário contra essa previsão legal. O STF reconheceu a repercussão geral da decisão.

A questão chegou ao Supremo depois de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ter dado ganho de causa a uma professora da educação básica que pleiteava piso salarial e utilização de um terço de sua jornada de trabalho para atividades extraclasse.

O tribunal estadual se baseou no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008, que estabelece que as tarefas de sala de aula devem ocupar no máximo dois terços da jornada de um professor.

No RE, o Estado de Santa Catarina alegava que o Supremo já havia reconhecido a constitucionalidade do dispositivo da Lei 11.738/2008, mas não conferira a ele o efeito vinculante, nem a eficácia para toda a administração pública. Além disso, segundo os procuradores catarinenses, a lei feria a competência do governo estadual ao tratar da divisão do tempo de trabalho dos professores.

A maioria do plenário, porém, entendeu o assunto de maneira diferente, seguindo o voto do ministro Edson Fachin, para quem a Lei 11.738/2008 apenas estabelece parâmetros gerais sobre a jornada dos profissionais da educação, sem ferir a competência dos entes federados.

"A distribuição da carga horária da jornada dos professores operada pela lei federal não viola o pacto federativo", argumentou Fachin. O ministro afirmou também que o Estado tem a obrigação de reconhecer e valorizar as atividades extraclasse, que, de acordo com ele, são indispensáveis ao direito à educação, ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 936.790

Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2020, 22h29

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

06 de dezembro de 2023
LEI Nº 14.748, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do...

28 de novembro de 2023
LEI Nº 14.737, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e...

20 de outubro de 2023
STF - Pagamento de indenização em caso de desapropriação deve ser feito mediante precatório
Caso o Poder Público não esteja em dia com os precatórios, o valor da indenização de desapropriação por necessidade pública deve ser pago em depósito judicial.O Supremo Tribunal Federal (STF)...

20 de outubro de 2023
STF - Fixada tese sobre piso nacional para agentes comunitários de saúde
Na sessão desta quinta-feira (19), o Plenário definiu a tese de repercussão geral.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a União pode implementar o piso nacional para agentes...

19 de outubro de 2023
STF - Poder público tem de fornecer transporte coletivo gratuito em dia de eleições
A Corte fez apelo ao Congresso para que edite lei sobre a matéria.O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de...

19 de outubro de 2023
DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de...

16 de outubro de 2023
STF - Incidência de ISS sobre preço total de diárias de hotel é constitucional, decide STF
Para o Plenário, a atividade de hospedagem é preponderantemente de prestação de serviço.O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS)...

16 de outubro de 2023
STJ - Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, fixou a tese segundo a qual "a validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas...

09 de outubro de 2023
STF - Supremo invalida lei de BH sobre instalação de infraestruturas de telecomunicações
Para o Plenário, a norma invadiu a competência privativa da União para tratar do tema.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Município de Belo Horizonte...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.