AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quarta, 29 de abril de 2020

STF declara inconstitucional lei que reduziu RPVs em Santa Catarina

É inconstitucional o artigo da Lei de Santa Catarina que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o limite das obrigações de pequeno valor (RPVs). O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei estadual 15.945/2013 de Santa Catarina. O julgamento aconteceu no Plenário Virtual e terminou nesta segunda-feira (27/4).

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux. O colegiado declarou que a norma foi inconstitucional e decidiu que as condenações que transitaram em julgado antes da publicação da lei não estão sujeitas a ela.

A decisão acolhe pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou a ADI em 2014, após pedido da seccional catarinense da OAB. À época, o presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho alegou que o estado não teria a competência "para definir por lei própria as 'obrigações de pequeno valor'".

Aguarda julgamento
Tramita na corte outra ADI que questiona a redução da RPV no Estado de São Paulo de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90. A ação foi ajuizada em novembro pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, que sustentou falta de fundamentação técnica do governo.

Alegou ainda que São Paulo é considerado um estado bom pagador pela Secretária do Tesouro Nacional e, portanto, não seria razoável e proporcional o texto fixado. A ADI tramita sob o número 6.290 e será relatada pela ministra Rosa Weber.

ADI 5.100

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

05 de abril de 2024
LEI Nº 14.835, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cu
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDA CULTURAArt. 1º Esta Lei institui o marco regulatório do Sistema Nacional de...

21 de março de 2024
LEI Nº 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024 - Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias...

18 de março de 2024
STF - Mantida obrigatoriedade de comprovar vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de SC
Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin.O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que...

15 de março de 2024
TST - Contratação de profissionais de saúde por parceria municipal é considerada fraude
O município intermediou mão-de-obra que deveria ser contratada por concurso público.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Cristóvão (SE) ao pagamento de...

13 de março de 2024
DECRETO Nº 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.063, de 23...

23 de fevereiro de 2024
STJ - Divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros só é obrigatória após nova Lei de Licitações
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na...

09 de fevereiro de 2024
TJSC - Decisão reafirma que danos causados ao meio ambiente são imprescritíveis
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) referendou jurisprudência pacificada pelas cortes superiores - Superior Tribunal de Justiça (STJ) e...

05 de fevereiro de 2024
TJSC - Não se justifica atraso por “força maior” em contrato firmado já durante a pandemia
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca da Capital que considerou válidas multas aplicadas por concessionária de serviços de água e...

18 de dezembro de 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.