AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 12 de novembro de 2019

Consulta. Necessidade de autorização legislativa e transmissão de cargo para viagens internacionais do Prefeito com duração inferior a 15 dias.

O TCE/SC respondeu consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Luiz Alves relativa a necessidade de autorização legislativa em viagens oficiais internacionais do prefeito, com durações inferiores a 15 (quinze) dias, assim como sobre a necessidade de transmissão do cargo de prefeito a vice-prefeito por motivo de viagens oficiais internacionais do prefeito com durações inferiores a 15 (quinze) dias.

Primeiramente, o Relator destacou o artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves que estabelece: “art. 46 O Prefeito e o Vice-prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo”.

Desta forma, entendeu o Relator que “apenas viagens com duração superior a 15 dias devem ser objeto de autorização do Poder Legislativo, sob pena de perda do cargo. Viagens cuja duração é menor de quinze dias não necessitam de autorização legislativa”.

Quanto à necessidade de transmissão do cargo para o Vice-Prefeito durante ausência do Prefeito, o Relator mencionou o art. 43 da Lei Orgânica, que estipula: “art. 43. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e susceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-prefeito. §1º. O Vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei Complementar, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele convocado para missões especiais. § 2º A investidura do Vice-prefeito em Secretaria Municipal não impedirá as funções previstas no parágrafo anterior”.

O Relator observou que “apesar de não haver no ordenamento jurídico especificação sobre quanto tempo de ausência do Prefeito é necessário para a ocorrência de transmissão do cargo ao Vice-prefeito, há de se considerar a preocupação do legislador em evitar a vacância do Poder Executivo ao estabelecer um rol de possíveis substitutos que, de modo temporário ou definitivo, possuem competência para assumir o cargo de Prefeito, Governador ou Presidente”.

Por fim, o Relator destaca o Prejulgado nº 1937 e conclui “a necessidade de transmissão do cargo do Prefeito para o Vice ocorre sempre que houver impedimento que obste aquele ao exercício de suas atribuições, independente de prazo mínimo”.

Extrai-se da ementa do voto do Relator: “Consulta. Necessidade de autorização legislativa e transmissão de cargo para viagens internacionais do Prefeito com duração inferior a 15 dias. Precedente. Conhecer. Encaminhar Prejulgado 1937”. @CON – 19/00436016. Relator Conselheiro Luiz Eduardo Cherem

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Últimas notícias jurídicas

06 de abril de 2026
LEI Nº 15.377, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre...

06 de abril de 2026
Garantia de respeito à autonomia da administração pública por parte dos órgãos de controle
A intensificação da atuação dos órgãos de controle sobre a administração pública, especialmente nas últimas décadas, trouxe relevantes avanços no combate a irregularidades. Contudo, esse...

01 de abril de 2026
TJSC mantém suspensa lei estadual que criou piso salarial dos conselheiros tutelares
Lei nº 19.727 impõe pagamento do piso para município receber convênios O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Órgão Especial, referendou nesta quarta-feira, 1º de abril,...

01 de abril de 2026
LEI Nº 15.369, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos...

31 de março de 2026
IN 101/2025 e o amadurecimento do consenso no TCU: perspectivas e desafios
A virada pragmática do Direito Administrativo brasileiro no século 21 colocou os órgãos de controle diante de um desafio sem precedentes: redesenhar a centralidade da fiscalização repressiva,...

31 de março de 2026
Assessoramento, defesa e garantia de direitos no Suas: novos sujeitos e limites regulatórios
A Resolução Cnas nº 182/2025 não representa apenas uma atualização normativa para as organizações da sociedade civil (OSCs) que atuam no Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos (ADGD) no...

31 de março de 2026
Precatórios após a EC 136/2025: orçamento e previsibilidade no regime de pagamento
A Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025 trouxe mudanças significativas ao regime de precatórios no Brasil. Embora o orçamento sempre tenha sido central nesse sistema, a nova regra altera...

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.