AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 12 de novembro de 2019

TJSC - Município não tem como caçar carros de som barulhentos pelos bairros da cidade

Eles anunciam de tudo: ovos caipiras, produtos de limpeza, gás de cozinha, picolés e até concerto de panelas. Os carros de som, que circulam pelas cidades do país, principalmente pelos bairros, estão no meio de uma ação civil pública que teve origem no sul do Estado e foi julgada recentemente pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O Ministério Público ajuizou a ação contra o município de Tubarão, com pleito para que o réu regulamente e execute as atividades de fiscalização destes carros. Segundo a denúncia, os anúncios provocam poluição sonora - com emissão de ruídos acima dos padrões regulamentares -, prejudicam a ordem urbana e perturbam o sossego das pessoas.

O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido e obrigou o réu a fiscalizar a propaganda por meios sonoros, fixos ou móveis, em especial os carros de som. Determinou ainda que o município puna administrativamente todas as infrações, em cumprimento integral das disposições legais que disciplinam a questão, sob pena de multa de R$ 1.000. Houve recurso ao TJ.

O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, relembrou que a produção excessiva de ruídos com a circulação dos carros de som interfere de forma considerável na rotina urbana e caracteriza-se como poluição ambiental de natureza sonora. Porém, para o magistrado, a atuação manifestamente deficiente do réu, apontada pelo MP, não foi comprovada nos autos.

Neste sentido, enumerou diversas ações educativas, repressivas e regulatórias adotadas pelo município. Além disso, afigura-se razoavelmente complexo que agentes públicos diligenciem por todas as localidades da cidade em busca dos carros de som irregulares, os quais podem vir de municípios vizinhos e circular apenas em momentos esporádicos, de forma furtiva e em ruas e bairros afastados, dificultando sobremaneira o almejado controle total da atividade.

Para Danielli, os donos dos carros são os responsáveis diretos e imediatos pelos danos. Não se pode condenar municipalidade, diante da natureza subsidiária de sua responsabilidade, concluiu. O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores (Apelação Cível n. 0002090-53.2013.8.24.0075).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

11 de novembro de 2024
STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos
Maioria do colegiado entendeu que não houve irregularidade no processo legislativo de aprovação da emenda constitucional.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a...

11 de novembro de 2024
STF decide que ação intencional é requisito para configurar improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa. Como consequência, foi...

05 de novembro de 2024
LEI Nº 15.012, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para conferir publicidade a documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como aos direitos...

04 de novembro de 2024
STF - Supremo vai julgar reajuste automático de piso salarial da educação estadual e municipal por portaria do MEC
A questão teve repercussão geral reconhecida.O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o salário-base de profissionais da educação pública de estados e municípios deve ser revisto com...

17 de outubro de 2024
LEI Nº 15.001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.986, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.988, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Semana...

26 de setembro de 2024
Testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.