AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 11 de novembro de 2019

REPERCUSSÃO GERAL - Reajuste de servidor sem previsão em LOA é tema de repercussão geral no STF

A decisão de reajustar os salários de servidores públicos por meio de lei específica sem a correspondente previsão orçamentária na Lei de Orçamento Anual (LOA) é tema de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, os reajustes estão suspensos até o julgamento do Recurso Extraordinário 905.357, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A questão ganhou maior notabilidade quando o Distrito federal decidiu se juntar à ação como amicus curiae e o processo virou tema de repercussão geral.

O Distrito Federal decidiu ingressar na ação porque reajustou os rendimentos de 22 carreiras profissionais de servidores por meio de lei específica e dividiu o pagamento em três parcelas anuais (2013, 2014 e 2015). Os percentuais de reajustes variaram de acordo com a titulação de cada um dos servidores públicos que foram impactados pelo reajuste. Os aumentos iriam variar de 10% para servidores com nível médio e 40% para servidores com doutorado. Com a mudança de governo, o novo gestor público percebeu que não existia previsão orçamentária para pagar os reajustes. A partir daí o governo tentou anular a norma e deixar de pagar a 3ª parcela desse aumento.

Após uma série de derrotas no TJ-DF, a saída para o governo do DF foi apostar no RE 905.357/RR. “Nessa oportunidade o DF ingressou no feito na condição de amicus curiae. Em seguida, o ministro-relator determinou a suspensão de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no âmbito dos Embargos de Declaração no RE 905.357-RR”, comentou o advogado de servidores públicos do DF que requerem o adimplemento da Lei distrital de reajuste de salário publicada em 2013, Leonardo Morais de A. Pinheiro.

“Na decisão que determina a suspensão, o ministro Alexandre de Moraes cita como exemplo a situação enfrentada pelo Distrito Federal para justificar a suspensão nacional de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no âmbito do recurso extraordinário 905.357/RR”, explica.

Pinheiro explica que a decisão é importante porque o TJ-DF em reiteradas oportunidades passou a revogar caso a caso a suspensão dessas cobranças. O entendimento do tribunal é que essas ações não se confundiam com aquelas afetadas pelo julgamento travado no bojo do RE 905.357/RR (Tema 864 da Repercussão Geral) e proferiam sentenças contrariamente ao interesse do servidor. "Diante desse quadro de ilegalidade, não houve outra alternativa senão provocar o STF por meio de Reclamação com o interesse de suspender tais atos ilegalmente proferidos pelo TJ-DF, confirmando que esses casos se submetem à decisão de suspensão nacional das causas idênticas àquelas travadas no RE 905.357/RR. E o pleito foi deferido liminarmente, bem como confirmado, após serem ouvidas a PGR e a parte reclamada, pelo ministro Ricardo Lewandowski", complementa.

Clique aqui para ler a decisão.
RE 905.357/RR

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

03 de outubro de 2023
STF valida utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios atrasados
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios atrasados. O entendimento foi firmado na sessão virtual encerrada em 29/9, no julgamento da...

27 de setembro de 2023
DECRETO Nº 11.713, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 - Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso XII, da...

27 de setembro de 2023
STF reafirma que danos ao meio ambiente são imprescritíveis
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que a pretensão da União de ressarcimento pela exploração irregular do seu patrimônio mineral não está sujeita à...

21 de setembro de 2023
LEI Nº 14.685, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera...

19 de setembro de 2023
LEI Nº 14.679, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a proteção...

19 de setembro de 2023
LEI Nº 14.681, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA...

25 de agosto de 2023
LEI Nº 14.660, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros...

25 de agosto de 2023
LEI Nº 14.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).O...

25 de agosto de 2023
LEI Nº 14.662, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.