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segunda, 11 de novembro de 2019

REPERCUSSÃO GERAL - Reajuste de servidor sem previsão em LOA é tema de repercussão geral no STF

A decisão de reajustar os salários de servidores públicos por meio de lei específica sem a correspondente previsão orçamentária na Lei de Orçamento Anual (LOA) é tema de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, os reajustes estão suspensos até o julgamento do Recurso Extraordinário 905.357, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A questão ganhou maior notabilidade quando o Distrito federal decidiu se juntar à ação como amicus curiae e o processo virou tema de repercussão geral.

O Distrito Federal decidiu ingressar na ação porque reajustou os rendimentos de 22 carreiras profissionais de servidores por meio de lei específica e dividiu o pagamento em três parcelas anuais (2013, 2014 e 2015). Os percentuais de reajustes variaram de acordo com a titulação de cada um dos servidores públicos que foram impactados pelo reajuste. Os aumentos iriam variar de 10% para servidores com nível médio e 40% para servidores com doutorado. Com a mudança de governo, o novo gestor público percebeu que não existia previsão orçamentária para pagar os reajustes. A partir daí o governo tentou anular a norma e deixar de pagar a 3ª parcela desse aumento.

Após uma série de derrotas no TJ-DF, a saída para o governo do DF foi apostar no RE 905.357/RR. “Nessa oportunidade o DF ingressou no feito na condição de amicus curiae. Em seguida, o ministro-relator determinou a suspensão de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no âmbito dos Embargos de Declaração no RE 905.357-RR”, comentou o advogado de servidores públicos do DF que requerem o adimplemento da Lei distrital de reajuste de salário publicada em 2013, Leonardo Morais de A. Pinheiro.

“Na decisão que determina a suspensão, o ministro Alexandre de Moraes cita como exemplo a situação enfrentada pelo Distrito Federal para justificar a suspensão nacional de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no âmbito do recurso extraordinário 905.357/RR”, explica.

Pinheiro explica que a decisão é importante porque o TJ-DF em reiteradas oportunidades passou a revogar caso a caso a suspensão dessas cobranças. O entendimento do tribunal é que essas ações não se confundiam com aquelas afetadas pelo julgamento travado no bojo do RE 905.357/RR (Tema 864 da Repercussão Geral) e proferiam sentenças contrariamente ao interesse do servidor. "Diante desse quadro de ilegalidade, não houve outra alternativa senão provocar o STF por meio de Reclamação com o interesse de suspender tais atos ilegalmente proferidos pelo TJ-DF, confirmando que esses casos se submetem à decisão de suspensão nacional das causas idênticas àquelas travadas no RE 905.357/RR. E o pleito foi deferido liminarmente, bem como confirmado, após serem ouvidas a PGR e a parte reclamada, pelo ministro Ricardo Lewandowski", complementa.

Clique aqui para ler a decisão.
RE 905.357/RR

Fonte: Consultor Jurídico

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