AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quarta, 19 de junho de 2019

STJ aprova três novas súmulas sobre prazos e regime prescricional

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. Os novos enunciados tratam de prazo para a revisão de atos administrativos, regime prescricional e prazos prescricionais.

A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Os enunciados, que receberam os números 633, 634 e 635, têm a seguinte redação:

Súmula 633: “A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.”

Súmula 634: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.”

Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.”

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

FONTE: STJ

Fonte: Publicações online

Últimas notícias jurídicas

10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Supremo valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentosA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Decidido que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de...

10 de abril de 2025
DECRETO Nº 12.423, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso...

31 de março de 2025
AGU - Suspensa liminar que determinava compra de vacina desatualizada da Covid-19
Decisão da presidência do TRF1 mantém ato do Ministério da Saúde que retirou farmacêutica da ata de registro de preçosA Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da presidência do Tribunal...

31 de março de 2025
STF - Supremo invalida trecho de lei goiana sobre compartilhamento da infraestrutura de energia elétrica
Em decisão unânime, Plenário virtual concluiu que cabe à União regulamentar e fiscalizar a matériaPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de lei do...

24 de março de 2025
STF valida decreto sobre parcerias para escolas em SP
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu a validade de um decreto do estado de São Paulo que autoriza a concessão administrativa para construção e...

07 de março de 2025
Supremo anula regras estaduais que afastam eleições em vacância definitiva dos cargos de governador e vice
Para o Tribunal, eleição é imprescindível, e presidentes de Assembleia Legislativa ou de Tribunal de Justiça não podem assumir de forma definitiva o cargo.O Supremo Tribunal Federal (STF)...

04 de março de 2025
STF mantém transferência da gestão hospitalar para organizações sociais em MG
O programa, no entanto, deve ser transparente, objetivo e impessoal e fiscalizado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de ContasO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.