AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

sexta, 22 de fevereiro de 2019

TST - USP poderá descontar a totalidade dos dias de greve realizada em 2016

A decisão segue o entendimento majoritário do TST de que a greve suspende o contrato de trabalho.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta terça-feira (19), por maioria, autorizar a Universidade de São Paulo (USP) a descontar dos salários dos empregados o valor relativo à totalidade dos dias em que eles participaram da greve realizada em 2016. A decisão segue o entendimento predominante na SDC de que a greve suspende o contrato de trabalho e, portanto, não é devido o pagamento dos dias em que não houve prestação de serviço em razão da paralisação.
Greve
A paralisação ocorreu em maio de 2016. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), o movimento visava à preservação dos postos de trabalho, à reposição salarial das perdas inflacionárias e à manutenção de outras cláusulas de natureza social e foi comunicado à universidade nos prazos estabelecidos na Lei de Greve (Lei 7.783/1989).
Como a USP começou a descontar os dias em que houve paralisação, o Sintusp ajuizou dissídio coletivo de greve no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para pedir o fim dos descontos e a fixação de reajuste salarial e outras condições. O TRT declarou a greve não abusiva, determinou o pagamento dos dias em que não houve prestação de trabalho e concedeu estabilidade aos empregados desde a deflagração do movimento até 90 dias após o julgamento do dissídio coletivo.
Suspensão do contrato
O recurso ordinário da USP começou a ser julgado em agosto de 2018. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, lembrou que, em relação ao tema, predomina na SDC o entendimento de que, sendo a greve uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho, não é devido o pagamento dos dias em que não houver trabalho. “Excetuam-se dessa regra apenas os casos em que as partes negociarem de forma diversa ou, ainda, quando o movimento for motivado por descumprimento de regras normativas ou legais pelo empregador, como não pagamento de salários ou más condições de trabalho”, explicou.
Entre os precedentes citados pelo relator estão os de greves dos metroviários de Minas Gerais e de São Paulo e de empregados da área de limpeza urbana de São Paulo.
STF
O ministro ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso ordinário com repercussão geral (RE 693456), fixou a tese de que a administração pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes de greve “em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo”.
Na sessão dessa terça-feira, o julgamento foi retomado com o voto-vista do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, que seguiu o relator. O ministro lembrou que, desde 2007, o STF entende que a Lei de Greve também se aplica aos servidores públicos estatutários. “Ainda que tenha sido declarada lícita a greve da USP e que o direito de greve tenha sido exercido sem abusos, impõem-se consequências jurídicas para aqueles servidores que aderiram à paralisação”, afirmou.
Divergência
O ministro Maurício Godinho Delgado divergiu do relator e votou pelo desconto de 50% dos dias de paralisação e pela compensação dos 50% restantes. Ele foi seguido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.
Processo: RO-1001809-70.2016.5.02.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

14 de fevereiro de 2025
STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização
Administração pública só tem responsabilidade subsidiária se for provada sua negligênciaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento
Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio PretoO ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo começa a julgar ação sobre responsabilidade do poder público nos contratos de terceirização
Recurso discute se obrigação de comprovar culpa na fiscalização das obrigações de empresas prestadoras de serviços é da administração pública ou de quem entra na Justiça. Julgamento prossegue...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo invalida lei de Uberlândia (MG) que proíbe linguagem neutra em escolas
Plenário aplicou entendimento de que município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou...

10 de fevereiro de 2025
Tarifa de manutenção de cemitérios do Rio em contratos antigos é constitucional, decide STF
Plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou a cobrança está de acordo com o entendimento do STF.O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que determina a instalação de fraldários em parques e praças do Rio
Para ministro Flávio Dino, decisão da Justiça estadual que invalidou a norma diverge do entendimento do Supremo.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou...

28 de janeiro de 2025
TCE/SC suspende processo seletivo que previa contratação temporária para funções permanentes da administração pública
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, na última quarta-feira (23/1), de forma cautelar, o processo seletivo para as funções temporárias de administrador, advogado,...

24 de janeiro de 2025
STF restabelece condenação imposta pelo TCE-PR a ex-prefeito por irregularidades em convênio
De acordo com decisão do ministro André Mendonça, Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos.O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão...

23 de janeiro de 2025
TJSC - Justiça proíbe ligação elétrica em área de preservação permanente
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a improcedência do pedido de fornecimento de energia elétrica a um imóvel situado em área de preservação...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.