Fachin suspende decisão do TJ-SC que permitia denunciar professores "doutrinadores"
Na decisão, Fachin afirma que a decisão do TJ-SC afronta entendimento firmado pelo STF na ADPF nº 548. "Ocasião em que se proibiu expressa e justamente que autoridades públicas estatais determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares!", lembra.
Para o ministro, o caso apresenta "estrita aderência ao conteúdo da decisão indicada como parâmetro de controle".
“Não se afronta conteúdo de decisão ou se nega vigência a regra legal
apenas de modo expresso; dizendo-o a altos brados. Há outros meios de
de deixar de aplicar um entendimento ou um dispositivo legal cogente. Um deles, citados na Súmula Vinculante nº 10, consiste em enfocar o caso concreto sob premissas que não atrairão conclusões inevitáveis, que esbarrão em súmulas vinculantes, em decisões proferidas em controle concentrado ou em teses de repercussão geral”, explica.
Postagem
Ana Caroline publicou em sua página do Facebook um post incentivando os estudantes a filmar ou gravar “na semana do dia 29 de outubro, todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência”.
A deputada justificou a medida dizendo que “muitos professores doutrinadores estarão inconformados e revoltados com a vitória do presidente Bolsonaro” e, portanto, “não conseguirão disfarçar sua ira e farão da sala de aula uma audiência cativa para suas queixas político-partidárias”. Em outra mensagem, mais recente, ela justifica o ato como “promessa de campanha”.
Decisão suspensa
Em 24 de janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirmouque a liberdade do professor de ensinar já está garantida pela Constituição.
A magistrada ainda afirma que a "denúncia dirigida ao deputado não é ilegal, antes se trata de garantia constitucional assegurada ao cidadão e, sob outro prisma, de dever funcional mesmo de qualquer membro da Assembleia Legislativa no tocante a sua atribuição de fiscalização dos atos do poder executivo".
"Tenho também preocupações em relação a qualquer tentativa, mesmo indireta ou escamoteada, de cercear o conteúdo da manifestação docente no ambiente escolar, em razão de uma possível ou mesmo hipotética contrariedade às crenças ou concepções de consciência dos alunos, fundadas em razões políticas ou ideológicas", disse.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 33137
Fonte: Consultor Jurídico