AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quarta, 25 de setembro de 2024

Decisões do TCE/SC auxiliam gestores públicos a interpretarem melhor a Nova Lei de Licitações

Ao menos 45 prejulgados e oito notas técnicas, resultado de análises do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) sobre a Nova Lei de Licitações (14.133/21), podem ajudar o gestor público a esclarecer dúvidas sobra as novas regras para a confecção de editais e contratos públicos. Todos os entendimentos estão disponíveis para consulta no site do Tribunal.

"Essas manifestações do TCE/SC ajudam os gestores na melhoria das contratações e na execução dos contratos, visam a trazer esclarecimentos que facilitam a rotina de trabalhos e contribuem com a segurança jurídica dos atos administrativos. Além disso, reduzem a demanda de trabalho no próprio órgão de controle, uma vez que muitos dos questionamentos que chegam ao TCE são similares e podem ser respondidos com os próprios prejulgados, trazendo maior eficiência na nossa gestão", explica o diretor de Licitações e Contratações (DLC), Rogério Loch.

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos atende toda a legislação sobre o assunto ao juntar três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462/2011) – e a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002). Em 1º de abril de 2021, a Lei 14.133/2021 entrou em vigor com o objetivo de disciplinar as licitações e contratações administrativas por ela reguladas, editada pela União, com prazo de dois anos para municípios e estados fazerem a adequação.

Temas dos prejulgados disponíveis

- Divisão do objeto em blocos ou itens;
- Organização de concurso público;
- Contratação de serviços de contabilidade;
- Construção de obra;
- Sistema de Registro de Preços;
- Desenvolvimento institucional;
- Cartão de pagamento;
- Pré-qualificação;
- Pregão para serviços comuns de engenharia;
- Contratação direta pela NLL;
- Padronização de frota;
- Agentes de contratação e pagamentos de gratificações;
- Entidade fechada de previdência complementar;
- Convênio para a construção de quartel;
- Aquisição de veículos novos;
- Reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de obras rodoviárias;
- Credenciamento de instituições financeiras;
- Causas de impedimento para participação em licitações;
- Comércio eletrônico;
- Causas de vedação à participação em licitações e contratos;
- Contratações diretas com manutenção de frota;
- Participação de fundações sem fins lucrativos em licitações;
- Apuração de irregularidade não é causa para rescisão contratual;
- Contratação de serviços de assessoria para captação de recursos;
- Patrocínio público a eventos privados;
- Desenvolvimento institucional;
- Estudo técnico preliminar;
- Credenciamento para materiais de construção;
- Empreitada por preço global;
- Sanções de suspensão ou impedimento e declaração de idoneidade (limites de aplicação);
- Aspectos gerais (segregação de função - nomeação de agente de contratação - pregoeiro – comissionados);
- Adesão estadual a atas de registro de preços municipais (impossibilidade);
- Inexigibilidade de licitação em obras (situações excepcionais);
- Participação de profissionais técnicos em licitações;
- Credenciamento para a aquisição de combustíveis;
- Contratação de assessoria ou consultoria técnica;
- Contratação de remanescente de obra;
- Alteração de contratos de concessão;
- Alterações contratuais (quantitativas);
- Prorrogação de contrato emergencial;
- Alteração de projeto básico em contratação sob regime de contratação semi-integrada;
- Mudança de marca de item prevista em ata de registro de preços;
- Contrato emergencial solidário;
- Designação de agente de contratação e outros e a participação de parentes na qualidade de contratado habitual.

Tema das notas técnicas

- Celebração de parcerias com organizações da sociedade civil para realização de festividades e eventos de iniciativa própria;
- Despesas de Pronto Pagamento na Nova Lei de Licitações e Contratações;
- Licitações e contratações acerca da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares;
- Contratação de apresentações artísticas;
- Utilização de plataformas de sistema eletrônicos públicas ou privadas pelas Unidades Gestoras para a realização de Pregões Eletrônicos;
- Procedimento de padronização;
- Aquisição de pneus e câmaras;
- Pesquisa de preços em compras públicas de bens e serviços comuns.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

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