AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 19 de novembro de 2018

Consulta. Administrativo. Instituição de “Banco de Horas”. Possibilidade. Autorização Constitucional. Reforma de Prejulgados.

Em consulta oriunda da Câmara Municipal de Içara, o TCE/SC reformou o Prejulgado n. 1377 que passou a contar com a seguinte redação: “O acordo coletivo de trabalho não é aplicável à Administração Pública Direta (inteligência dos arts. 37 e 39 a 41 da Constituição Federal de 1988), salvo para dar cumprimento ao art. 7º, XIII c/c art. 39, §3º da CRFB. A compensação da jornada de trabalho pode, a critério da Administração Pública, decorrer de instrumento normativo ou ser objeto de negociação coletiva”.

O Tribunal também reformou o Prejulgado n. 2052 atribuindo a ele nova redação. O Prejulgado n. 2052 agora dispõe que: “3. A Constituição da República autoriza a compensação de horários aos servidores públicos, desde que decorrente de instrumento normativo ou de acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII c/c art. 39, §3º). 3.1. O Poder Legislativo Municipal poderá instituir ‘banco de horas’ por meio de Resolução ou instrumento normativo compatível”.

Segundo o entendimento do Relator a “Administração Pública e, para o caso em análise, o Poder Legislativo Municipal, pode instituir banco de horas aos seus servidores, valendo-se do instrumento normativo que estiver ao seu alcance, com liberdade de escolha na forma de sua realização. Deste modo, entendo que a validade do sistema de ‘banco de horas’ deve se subordinar à existência de ato normativo, em homenagem ao Princípio da Legalidade ou à existência de acordo ou convenção coletiva, dada a possibilidade de aplicação imediata do mandamento constitucional (‘facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho’)”.

Trata-se de processo de consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Içara questionando sobre a possibilidade de o Poder Legislativo Municipal instituir um “Banco de Horas” aos servidores da Câmara e qual a forma deverá ser adotada: Resolução ou Lei formal de sua iniciativa. @CON-17/00178340. Relator Conselheiro José Nei Ascari.

Fonte: Informativo de Jurisprudência - TCE-SC

Últimas notícias jurídicas

03 de fevereiro de 2026
TCE/SC publica cartilha "Perguntas e Respostas: Licitações e Contratações”
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publica mais uma edição da cartilha “Perguntas e Respostas”, que pode ser acessada na seção “Publicações” neste portal. O documento “Perguntas e...

03 de fevereiro de 2026
Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, mesmo depois da realização das...

03 de fevereiro de 2026
STJ - Ressarcimento ao erário em ação popular exige comprovação de efetivo prejuízo
Não é possível a condenação, em ação popular, ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e não apontado na petição inicial nexo causal...

22 de janeiro de 2026
STF - Suspensas regras do Município de São Paulo que criam condições para transporte por moto via aplicativo?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o...

22 de janeiro de 2026
Decreto nº 12.817, de 19.01.2026 - DOU de 20.01.2026
Dispõe sobre a qualificação das Instituições Comunitárias de Educação Superior e a celebração de Termos de Parceria com o Poder Público.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe...

22 de janeiro de 2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.O PRESIDENTE DAREPÚBLICA,...

02 de dezembro de 2025
LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases...

03 de novembro de 2025
STF derruba lei de SC que estipulava licenças parentais distintas para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o tempo de licença de pais e mães, biológicos e adotantes, que são servidores públicos ou militares de Santa Catarina ao derrubar...

03 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.