AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 19 de novembro de 2018

Consulta. Administrativo. Instituição de “Banco de Horas”. Possibilidade. Autorização Constitucional. Reforma de Prejulgados.

Em consulta oriunda da Câmara Municipal de Içara, o TCE/SC reformou o Prejulgado n. 1377 que passou a contar com a seguinte redação: “O acordo coletivo de trabalho não é aplicável à Administração Pública Direta (inteligência dos arts. 37 e 39 a 41 da Constituição Federal de 1988), salvo para dar cumprimento ao art. 7º, XIII c/c art. 39, §3º da CRFB. A compensação da jornada de trabalho pode, a critério da Administração Pública, decorrer de instrumento normativo ou ser objeto de negociação coletiva”.

O Tribunal também reformou o Prejulgado n. 2052 atribuindo a ele nova redação. O Prejulgado n. 2052 agora dispõe que: “3. A Constituição da República autoriza a compensação de horários aos servidores públicos, desde que decorrente de instrumento normativo ou de acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII c/c art. 39, §3º). 3.1. O Poder Legislativo Municipal poderá instituir ‘banco de horas’ por meio de Resolução ou instrumento normativo compatível”.

Segundo o entendimento do Relator a “Administração Pública e, para o caso em análise, o Poder Legislativo Municipal, pode instituir banco de horas aos seus servidores, valendo-se do instrumento normativo que estiver ao seu alcance, com liberdade de escolha na forma de sua realização. Deste modo, entendo que a validade do sistema de ‘banco de horas’ deve se subordinar à existência de ato normativo, em homenagem ao Princípio da Legalidade ou à existência de acordo ou convenção coletiva, dada a possibilidade de aplicação imediata do mandamento constitucional (‘facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho’)”.

Trata-se de processo de consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Içara questionando sobre a possibilidade de o Poder Legislativo Municipal instituir um “Banco de Horas” aos servidores da Câmara e qual a forma deverá ser adotada: Resolução ou Lei formal de sua iniciativa. @CON-17/00178340. Relator Conselheiro José Nei Ascari.

Fonte: Informativo de Jurisprudência - TCE-SC

Últimas notícias jurídicas

06 de abril de 2026
LEI Nº 15.377, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre...

06 de abril de 2026
Garantia de respeito à autonomia da administração pública por parte dos órgãos de controle
A intensificação da atuação dos órgãos de controle sobre a administração pública, especialmente nas últimas décadas, trouxe relevantes avanços no combate a irregularidades. Contudo, esse...

01 de abril de 2026
TJSC mantém suspensa lei estadual que criou piso salarial dos conselheiros tutelares
Lei nº 19.727 impõe pagamento do piso para município receber convênios O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Órgão Especial, referendou nesta quarta-feira, 1º de abril,...

01 de abril de 2026
LEI Nº 15.369, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos...

31 de março de 2026
IN 101/2025 e o amadurecimento do consenso no TCU: perspectivas e desafios
A virada pragmática do Direito Administrativo brasileiro no século 21 colocou os órgãos de controle diante de um desafio sem precedentes: redesenhar a centralidade da fiscalização repressiva,...

31 de março de 2026
Assessoramento, defesa e garantia de direitos no Suas: novos sujeitos e limites regulatórios
A Resolução Cnas nº 182/2025 não representa apenas uma atualização normativa para as organizações da sociedade civil (OSCs) que atuam no Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos (ADGD) no...

31 de março de 2026
Precatórios após a EC 136/2025: orçamento e previsibilidade no regime de pagamento
A Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025 trouxe mudanças significativas ao regime de precatórios no Brasil. Embora o orçamento sempre tenha sido central nesse sistema, a nova regra altera...

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.