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quarta, 14 de novembro de 2018

Reprovação de contas do TCE não gera inelegibilidade automática, decide TSE

Nem toda rejeição de contas resulta automaticamente na inelegibilidade do candidato. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reformou decisão da corte eleitoral de São Paulo e anulou a inelegibilidade imposta ao candidato a deputado federal Eduardo Soltur (PSB).

O ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, ressaltou que não houve dolo por parte do candidato na decisão que levou à rejeição das contas pelo TCE de São Paulo. E, na verdade, segundo Barroso, ele tentou resolver os problemas detectados.

O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Soltur porque o TCE rejeitou as contas da Câmara Municipal de Guarulhos quando ele era presidente da Casa. Ele ocupou o cargo entre 2011 e 2013.

“Na gestão do recorrente, foram realizados esforços significativos para reduzir o seu alcance. Essa circunstância, em tese, afasta a existência de dolo, elemento necessário à configuração da causa de inelegibilidade em questão", disse Barroso.

O ministro ressaltou que a inelegibilidade deve ser estabelecida ocorrem algumas situações: rejeição das contas; decisão que seja irrecorrível no âmbito administrativo; desaprovação decorrente de irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa feito com dolo; não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Diante da rejeição de contas pelo TCE-SP, caberia à Justiça Eleitoral “proceder ao enquadramento das irregularidades como insanáveis ou não e verificar se constituem ou não ato doloso de improbidade administrativa”, decidiu Barroso.

A defesa esteve a cargo do Amir Mazloum, do escritório Mazloum Advogados, para quem o candidato foi extremamente prejudicado durante a sua campanha em razão do injusto indeferimento do registro de sua candidatura.

“O indeferimento do registro ficou durante toda a campanha em destaque no site do TSE, causando-lhe grave prejuízo. Seus adversários exploraram isso de forma indevida. O candidato Eduardo Soltur foi injustiçado tendo em vista o reconhecimento, tardio, de que ele está no pleno exercício de seus direitos políticos. Vamos pleitear junto ao TSE alterações do calendário eleitoral para que injustiças como esta não se repitam com outras pessoas”, disse Amir Mazloum.

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Consultor Jurídico

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