AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 03 de setembro de 2018

IMPACTO NO ORÇAMENTO Juiz rejeita ação de improbidade contra governador do DF por aprovação de Refis

O juiz André Silva Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, rejeitou ação de improbidade administrativa contra o governador Rodrigo Rollembeg (PSB), dois secretários e dois deputados, sobre a aprovação do Refis de 2015.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os documentos referentes ao impacto financeiro-orçamentário apresentados pelo governo em 2015 estão de acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Na decisão de quinta-feira (30/8), ele explicou: “Os estudos apresentados indicavam que o Refis/DF impugnado não conduziria à redução da estimativa de receita no exercício, ao contrário, haveria impacto positivo, com ingresso maior de recursos, sem desequilíbrio orçamentário”.

A ação, ajuizada em 2016 pelo Ministério Público do Distrito Federal, sustenta que o governador, a ex-secretária de Planejamento Leany Lemos, o ex-secretário de Fazenda Leonardo Colombini e os deputados Agaciel Maia (PR) e Israel Batista (PV) violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o MP, a Lei 5.463 de 2015, que visava incentivar a regularização fiscal das dívidas tributárias, foi aprovada sem dispor sobre o impacto orçamentário, fator que agravou a crise financeira.

Na defesa, o governador afirmou que a situação financeira era "calamitosa" em seu primeiro mandato e o Refis foi uma das medidas adotadas para "tentar minorar os efeitos do deficitário quadro econômico e financeiro". Além disso, explicou que o valor negociado no Refis daquele ano foi cerca de R$ 1,6 bilhão, gerando arrecadação de aproximadamente de R$ 500 milhões.

Uso indevido
Para o advogado Rafael Carneiro, que atuou na defesa da ex-secretária Leany Lemos, o caso é mais um exemplo do “uso abusivo” das ações de improbidade administrativa. “A lei que instituiu o Refis/2015 do DF já foi declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça e também teve a chancela da corte de contas. O programa de refinanciamento foi essencial para a arrecadação no momento de enorme crise fiscal”, explica.

Defensor de “um freio” no uso das ações de improbidade, Carneiro afirma que a falta de ilicitude era clara. “Improbidade é ilegalidade qualificada, ato grave de desonestidade. Esse importante instrumento de proteção da moralidade não pode servir para críticas ou questionamentos ideológicos à gestão pública.”

Processo 0036198-54.2016.8.07.0018

Fonte: Consultor Jurídico

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