AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 11 de maio de 2021

Lewandowski determina que Anvisa se manifeste sobre Sputnik V em 48h

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária informe, de maneira pormenorizada, quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo estado do Maranhão, que havia originalmente pedido ao STF autorização para importar a vacina russa, mesmo sem esta ter sido aprovada pela Anvisa. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, chegou a decidir que, caso a agência reguladora permanecesse silente, o estado poderia proceder à importação. A decisão segue os moldes das proferidas nos processos de outros quatro estados que fizeram pedidos semelhantes (Ceará, Amapá, Piauí e Maranhão).

A Anvisa já decidiu, de forma colegiada, pela não aprovação dos pedidos de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição da vacina russa. Depois disso, o estado do Maranhão enviou ofícios à agência, solicitando informações complementares e comunicando a existência de documentação comprobatória dos requisitos técnicos de eficácia, qualidade e segurança da vacina em análise. No entanto, segundo o estado, a agência não lhe deu satisfações. Por isso, pediu novamente ao STF que ela fosse instada a decidir, desta vez em sete dias, a seus questionamentos.

A Anvisa levantou recentemente uma série de dúvidas em relação ao imunizante desenvolvido na Rússia. A principal questão diz respeito à presença de um adenovírus replicante na composição da vacina. O imunizante russo é uma vacina de vetor viral e o adenovírus em questão deveria ser usado como um mero transporte da sequência genética e não se replicar dentro do corpo do paciente. O problema, entretanto, é negado pelos produtores da vacina.

ACO 3.451

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

03 de fevereiro de 2026
TCE/SC publica cartilha "Perguntas e Respostas: Licitações e Contratações”
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publica mais uma edição da cartilha “Perguntas e Respostas”, que pode ser acessada na seção “Publicações” neste portal. O documento “Perguntas e...

03 de fevereiro de 2026
Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, mesmo depois da realização das...

03 de fevereiro de 2026
STJ - Ressarcimento ao erário em ação popular exige comprovação de efetivo prejuízo
Não é possível a condenação, em ação popular, ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e não apontado na petição inicial nexo causal...

22 de janeiro de 2026
STF - Suspensas regras do Município de São Paulo que criam condições para transporte por moto via aplicativo?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o...

22 de janeiro de 2026
Decreto nº 12.817, de 19.01.2026 - DOU de 20.01.2026
Dispõe sobre a qualificação das Instituições Comunitárias de Educação Superior e a celebração de Termos de Parceria com o Poder Público.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe...

22 de janeiro de 2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.O PRESIDENTE DAREPÚBLICA,...

02 de dezembro de 2025
LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases...

03 de novembro de 2025
STF derruba lei de SC que estipulava licenças parentais distintas para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o tempo de licença de pais e mães, biológicos e adotantes, que são servidores públicos ou militares de Santa Catarina ao derrubar...

03 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.