AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quinta, 29 de abril de 2021

STJ aprova de forma unânime tese do MPSC de que o Código Florestal estabelece os limites de APPs nos cursos de água urbanos

A controvérsia julgada foi suscitada a partir de três recursos do MPSC sobre a matéria. O STJ chegou a determinar a suspensão dos processos que tramitavam acerca do tema em todo o território nacional. O MPSC sempre defendeu a tese de que deveria prevalecer o Código Florestal, que é mais restritivo e, por isso, protege mais o meio ambiente e a biodiversidade.

A extensão da faixa não edificável em APP em área urbana consolidada é estabelecida pelo Código Florestal e não pela Lei de Parcelamento de Solo Urbano. A tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi acolhida de forma unânime pela 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde desta quarta-feira (28/4,) que reafirmou a jurisprudência das turmas daquela Corte durante o julgamento do Tema 1010.

Estado e municípios devem privilegiar a aplicação irrestrita dos parâmetros previstos no Código Florestal às áreas urbanas, de ocupação consolidada ou não, inseridas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), na fiscalização ambiental, nos licenciamentos e nos alvarás de construção. Essa é a tese do Ministério Público defendida nesta tarde no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.770.760/SC, n. 1.770808/SC e n. 1.770.967/SC na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aprovada pelos ministros presentes.

A sustentação oral da tese do MPSC foi feita pelo Coordenador de Recursos Cíveis do MPSC, Procurador de Justiça Davi do Espírito Santo, que ressaltou, que o Ministério Público pretendeu, com a sua tese, instrumentalizada nos recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça, evitar que edificações realizadas ao arrepio da legislação ambiental sejam mantidas em detrimento à proteção ambiental e garantir que novas ocupações observem de forma irrestrita as Áreas de Preservação Permanente instituídas pelo Código Florestal, seja no ambiente urbano seja no meio rural.

"Enquanto a Lei do Parcelamento do Solo traz regras atinentes à infraestrutura e à segurança da população urbana, o Código Florestal tem por escopo principal a proteção da biodiversidade, estabelecendo normas protetivas às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal, bem como regras para a exploração florestal, entre outros instrumentos que visam a resguardar nossos biomas", ressaltou o Procurador de Justiça.

No julgamento desta tarde, no STJ, foram analisados os recursos especiais em ações civis públicas das comarcas de Comarca de Joinville, Rio do Sul e Criciúma, mas a repercussão da decisão afetará inúmeros processos com o mesmo tema e julgamentos futuros.

O relator, Ministro Benedito Gonçalves, votou pelo entendimento do MPSC de que o Código Florestal deve ser priorizado nos licenciamentos ambientais de obras em áreas urbanas em ocupações de APPs e nos demais casos que envolvam a proteção a essas áreas.

O MPSC historicamente sempre sustentou que deveria ser aplicado o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), que prevê recuo de 30 a 500 metros de acordo com a largura do curso d'água, em ocupações urbanas, consolidadas ou não, em APPs. Mas, no Tribunal de Justiça, acabava prevalecendo o entendimento de que deveria ser aplicada a Lei do Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/1979), que estabelece a faixa de 15 metros como não edificável. As decisões do Segundo Grau catarinense acabavam sendo revertidas no STJ, que vinha decidindo conforme o entendimento do MPSC.

Diante da controvérsia, o STJ chegou a determinar a suspensão dos processos que tramitavam acerca do tema em todo o território nacional.Com a decisão de hoje, agora, os processos que estavam suspensos no TJSC devem voltar a ser julgados, já com base no novo entendimento.

SEGURANÇA JURÍDICA

A decisão do STJ de hoje traz segurança jurídica à população catarinense, assegura proteção aos recursos hídricos e às áreas de preservação permanente e reforça a aplicação da regra ambiental mais protetiva. Além disso, corrobora a atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público no sentido de impedir novas degradações nas margens dos cursos d´água. Por outro lado, também possibilita, mediante procedimento de regularização fundiária, a integração e readequação urbanística/ambiental de assentamentos irregulares em regiões urbanas consolidadas.

Para a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli, o acolhimento das teses do MPSC pelo STJ no julgamento do Tema 1010, com a prevalência das metragens estabelecidas no Código Florestal em relação aos 15 metros previstos na Lei n. 6.766/79, constitui uma vitória sem precedentes do meio ambiente urbano em Santa Catarina.

"A decisão do STJ põe fim a uma celeuma debatida historicamente no âmbito da Corte Catarinense, com a aclamação do entendimento do MPSC. O êxito foi fruto de um trabalho coletivo e incansável da nossa Instituição", complementa.

O Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, com atuação a área do meio ambiente na Capital, também comemora. "É uma decisão histórica que traz segurança jurídica ao tema", diz.

Fonte: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Últimas notícias jurídicas

11 de novembro de 2024
STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos
Maioria do colegiado entendeu que não houve irregularidade no processo legislativo de aprovação da emenda constitucional.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a...

11 de novembro de 2024
STF decide que ação intencional é requisito para configurar improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa. Como consequência, foi...

05 de novembro de 2024
LEI Nº 15.012, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para conferir publicidade a documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como aos direitos...

04 de novembro de 2024
STF - Supremo vai julgar reajuste automático de piso salarial da educação estadual e municipal por portaria do MEC
A questão teve repercussão geral reconhecida.O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o salário-base de profissionais da educação pública de estados e municípios deve ser revisto com...

17 de outubro de 2024
LEI Nº 15.001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.986, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.988, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Semana...

26 de setembro de 2024
Testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.