AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 27 de abril de 2021

TRF5 - Turma nega aquisição de vacina contra a covid-19 sem registro na Anvisa

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou provimento ao pedido de antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento, no qual se objetivava a permissão para que particular e estados da federação pudessem adquirir e fornecer vacinas contra a Covid-19, desde que já possuíssem registro em renomadas agências de regulação no exterior, independentemente de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O julgamento do pedido de antecipação da tutela recursal, sob relatoria do desembargador federal Rogério Fialho Moreira, ocorreu nesta quinta-feira (22). Participaram da sessão telepresencial os desembargadores federais Cid Marconi e Fernando Braga.

"Ainda que a pretensão autoral veicule preocupação legítima com a saúde pública, por ora, a ausência de convergência e/ou direcionamento nas políticas públicas de enfrentamento ao coronavírus, sobretudo quanto à importação de vacinas, não autoriza que o Poder Judiciário suprima do Poder Executivo a competência para definir o procedimento de escolha, aquisição e distribuição da vacina. Ademais, a complexidade da matéria e a necessidade de observância de determinadas fases na consolidação de um plano de confrontamento à COVID-19, desautorizam, neste momento, o acolhimento da pretensão autoral. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal", escreveu Rogério Fialho, no acórdão.

Segundo o relator, o controle jurisdicional dos atos da administração tem limites e deve ser exercido com cautela. "O magistrado deve adotar uma postura de autocontenção judicial no estabelecimento dos limites da judiciabilidade dos atos administrativos discricionários, pautando-se pela razoabilidade das escolhas administrativas frente a parâmetros objetivamente existentes quanto às opções de atuação existentes e pela abstenção de interferência nas situações em que referidos parâmetros inexistirem e não houver elementos que indiquem desvio de finalidade no atuar do Estado-Administrador. O controle jurisdicional dos atos omissivos ou comissivos da administração pública deve ser efetuado de forma cautelosa, na medida em que, em regra, não lhe cabe adentrar nas escolhas políticas governamentais, sobretudo, quando não possua a expertise necessária para compreender as consequências econômicas e políticas de uma decisão que invada o mérito administrativo de tais medidas".

O agravo de instrumento foi interposto para tentar reformar decisão liminar proferida, em 11 de dezembro de 2020, pela 2º Vara Federal do Ceará, em ação popular que também havia negado o pedido de importação de vacinas sem registro na Anvisa. "No caso específico dos autos, embora a parte promovente afirme estar agindo em defesa da incolumidade da saúde pública, entendo que, ao menos nesse momento de cognição sumária, a pretensão não merece ser acolhida. Com efeito, a ANVISA, por intermédio de sua Diretoria Colegiada, aprovou recentemente a Resolução nº 445/2020 definindo regras que permitem a concessão de autorização temporária para o uso emergencial de vacina contra a COVID-19. Nesse contexto, verifica-se que o poder público não se manteve inerte, tendo em vista que vem adotando os procedimentos previstos na lei nº 9.782/99, visando à certificação, em caráter emergencial, das diversas vacinas atualmente em estudo", escreveu o juiz federal Jorge Luis Girão Barreto, ao negar o pedido de concessão de liminar na Primeira Instância.

Agravo de Instrumento no TRF5 - nº 0815170-02.2020.4.05.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

05 de abril de 2024
LEI Nº 14.835, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cu
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDA CULTURAArt. 1º Esta Lei institui o marco regulatório do Sistema Nacional de...

21 de março de 2024
LEI Nº 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024 - Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias...

18 de março de 2024
STF - Mantida obrigatoriedade de comprovar vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de SC
Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin.O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que...

15 de março de 2024
TST - Contratação de profissionais de saúde por parceria municipal é considerada fraude
O município intermediou mão-de-obra que deveria ser contratada por concurso público.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Cristóvão (SE) ao pagamento de...

13 de março de 2024
DECRETO Nº 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.063, de 23...

23 de fevereiro de 2024
STJ - Divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros só é obrigatória após nova Lei de Licitações
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na...

09 de fevereiro de 2024
TJSC - Decisão reafirma que danos causados ao meio ambiente são imprescritíveis
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) referendou jurisprudência pacificada pelas cortes superiores - Superior Tribunal de Justiça (STJ) e...

05 de fevereiro de 2024
TJSC - Não se justifica atraso por “força maior” em contrato firmado já durante a pandemia
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca da Capital que considerou válidas multas aplicadas por concessionária de serviços de água e...

18 de dezembro de 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.