AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 19 de abril de 2021

STJ - Por ser de competência do município, suspensa liminares em Cuiabá sobre internações de pacientes com Covid

Em razão da possibilidade de agravamento no quadro de colapso na gestão dos leitos de UTIs em Cuiabá, bem como para evitar indevida interferência do Judiciário na condução do Executivo na pandemia da Covid-19, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma série de decisões liminares da Justiça de Mato Grosso que determinavam a internação de pacientes em leitos de UTIs da capital.

"No caso, a falta de leitos de UTI, que justificou as referidas medidas liminares, não se deu por má gestão da administração pública, e sim pelo notório reconhecimento do infeliz colapso dos leitos de UTI atualmente presenciado em diversos estados da Federação", afirmou o ministro.

As decisões liminares foram proferidas em primeira instância e mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Entretanto, segundo o município de Cuiabá, a soma dessas decisões causa desordem no Sistema Único de Saúde e viola a igualdade entre as pessoas que precisam do mesmo tratamento para a Covid-19.

Ainda segundo o município, a organização da fila de leitos do SUS – especialmente diante de um quadro de superlotação dos hospitais públicos – segue uma série de critérios, de forma que vários aspectos são ponderados para a tomada de decisões. Essa organização, para o município, não poderia ser alterada pelo Poder Judiciário.

Colapso próximo

O ministro Humberto Martins apontou que, de fato, em razão das diversas liminares judiciais que determinam a internação dos pacientes nas UTIs, a capital mato-grossense está prestes a entrar em um colapso ainda maior, especialmente por causa da estrutura deficitária para combater a pandemia.

No caso dos autos, o ministro destacou que, de acordo com informações prestadas até o dia 8 de abril, existiam 115 pacientes na fila de espera por um leito de UTI destinado aos paciente com Covid-19 em Mato Grosso. A regulação dessa fila – ressaltou - deve ser realizada pelo Poder Executivo, de modo a atender as prioridades definidas pelo corpo médico das secretarias de saúde.

Como forma de evitar prejuízos à saúde causados por decisões liminares que não considerem os múltiplos fatores que interferem no sistema como um todo, Humberto Martins lembrou que o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 92/2021, que orienta a atuação dos magistrados na pandemia da Covid-19, de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e garantir a isonomia entre as pessoas.

Competência comum

Além disso, segundo o presidente do STJ, o artigo 3º da Lei 13.979/2020 – que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia – deve ser interpretado no sentido constitucional de que estados, o Distrito Federal e municípios possuem competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas.

"Nessa linha, há que se respeitar, ainda mais em casos de internação em UTI, a legítima discricionariedade da administração pública, construída com bases nas especializações técnicas que lhe são peculiares", concluiu o ministro ao suspender as liminares.?

SLS 2918

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

17 de setembro de 2024
STF - Fornecimento de medicamentos pelo SUS: confira os parâmetros fixados em acordo homologado pelo STF
Acordo entre União, estados e municípios prevê criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na...

05 de setembro de 2024
Exigência de dano efetivo ao erário vale para casos anteriores à reforma da Lei de Improbidade
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de prejuízo efetivo ao erário, como condição para a condenação baseada no artigo 10 da Lei de Improbidade...

05 de setembro de 2024
LEI Nº 14.959, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 - Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei estabelece critérios mínimos para outorga do título de Capital Nacional.Art....

07 de agosto de 2024
LEI Nº 14.952, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

02 de agosto de 2024
STF - Supremo determina transparência nas emendas PIX e dá 90 dias para auditoria e divulgação de valores recebidos
Decisão do ministro Flávio Dino será submetida a referendo do Plenário.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais que...

01 de agosto de 2024
LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024 - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de ag
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

09 de julho de 2024
STF autoriza estado a executar multas aplicadas por TCEs a agentes municipais As multas simples são aplicadas quando não são observadas normas financeiras, contábeis e orçamentárias e quando o agente público não colabora com o tribunal de contas estadual.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a...

01 de julho de 2024
SEM COMPETIÇÃO STF tem maioria por novos critérios para contratação de serviços jurídicos sem licitação
É possível a contratação de serviços advocatícios sem licitação. Mas, além dos requisitos já previstos de forma expressa na antiga Lei de Licitações e Contratos (necessidade de procedimento...

01 de julho de 2024
DISCUSSÃO DE COMPETÊNCIA OAB contesta regras de transferência de bens na nova Lei de Licitações
Trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) foram alvos de contestação no Supremo Tribunal Federal por suposta violação ao pacto federativo e à repartição de...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.