AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 29 de março de 2021

Judiciário de SC declara ilegal a greve dos professores do município de Florianópolis

O desembargador Paulo Ricardo Bruschi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), declarou nesta quinta-feira (25) a ilegalidade da greve dos professores do município de Florianópolis. O Sindicado dos Trabalhadores do Serviço Municipal (Sintrasem) promoveu um movimento de greve contra o retorno das aulas presenciais na Capital do Estado em função da Covid-19. A decisão liminar atendeu o pedido de tutela antecipada na ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo município.

A ilegalidade foi declarada pela falta de apresentação da ata da assembleia com o quórum mínimo de servidores. Além disso, o sindicato não buscou uma negociação prévia com o Executivo municipal e não encaminhou um plano de manutenção da prestação dos serviços educacionais.

Vale anotar que a educação é um serviço essencial. E por conta disso também, o desembargador autorizou o desconto dos dias paralisados, proibiu o bloqueio das unidades e a realização de manifestação em distância inferior a 450 metros dos locais de ensino, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

As aulas na rede pública municipal de Florianópolis começaram em fevereiro de maneira remota. O retorno presencial estava marcado para o dia 10 de março, mas foi prorrogado pelo agravamento da pandemia para o dia 24. Com a alegação de que não existem "condições seguras", o sindicato encaminhou ofício na última segunda-feira (22) para a municipalidade comunicando a greve a partir do retorno das atividades presenciais.

"Neste compasso, nesta fase de cognição sumária, ao que se dessome, o Sindicato requerido não atendeu a todos os requisitos legitimadores do movimento grevista, porquanto, como visto, não atendeu às determinações estabelecidas na Lei nº 7.783/89, sobretudo a necessidade de manutenção do mínimo, em razão da essencialidade do serviço. Diante deste contexto, no momento, deve ser reconhecida a ilegalidade da deflagração da greve", anotou o desembargador.

A decisão prevê a citação do sindicato para, se quiser, apresentar resposta à ação no prazo de 15 dias (Tutela Antecipada Antecedente Nº 5013109-21.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Últimas notícias jurídicas

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

27 de fevereiro de 2026
STF - Supremo marca para 25 de março julgamento de liminares sobre suspensão de verbas acima do teto
Tribunal reunirá o referendo de duas liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, com prazos uniformizados para cumprimento das decisõesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

27 de fevereiro de 2026
STF - Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais é inválida
Norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia cassação de alvarás e “habite-se” em caso de descumprimentoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina...

25 de fevereiro de 2026
STF rejeita embargos no julgamento da nomeação em concurso após extinção do cargo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração no julgamento sobre a possibilidade de não se nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de...

20 de fevereiro de 2026
Informativo de Jurisprudência TCE-SC
Com o intuito de reunir deliberações relevantes adotadas pelo TCE/SC, os Informativos de Jurisprudência são disponibilizados neste Portal com periodicidade mensal. Caso deseje receber os...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional no serviço público
Ministro Flávio Dino também proíbe o reconhecimento de novas parcelas que tenham fundamento em direito anterior à liminar por ele concedida em 5/2O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo invalida lei de município paranaense que instituiu programa “Escola Sem Partido”
Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a Constituição assegura a liberdade de aprender e de ensinarO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma lei de...

17 de fevereiro de 2026
Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.Com esse...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.