AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 29 de março de 2021

Judiciário de SC declara ilegal a greve dos professores do município de Florianópolis

O desembargador Paulo Ricardo Bruschi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), declarou nesta quinta-feira (25) a ilegalidade da greve dos professores do município de Florianópolis. O Sindicado dos Trabalhadores do Serviço Municipal (Sintrasem) promoveu um movimento de greve contra o retorno das aulas presenciais na Capital do Estado em função da Covid-19. A decisão liminar atendeu o pedido de tutela antecipada na ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo município.

A ilegalidade foi declarada pela falta de apresentação da ata da assembleia com o quórum mínimo de servidores. Além disso, o sindicato não buscou uma negociação prévia com o Executivo municipal e não encaminhou um plano de manutenção da prestação dos serviços educacionais.

Vale anotar que a educação é um serviço essencial. E por conta disso também, o desembargador autorizou o desconto dos dias paralisados, proibiu o bloqueio das unidades e a realização de manifestação em distância inferior a 450 metros dos locais de ensino, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

As aulas na rede pública municipal de Florianópolis começaram em fevereiro de maneira remota. O retorno presencial estava marcado para o dia 10 de março, mas foi prorrogado pelo agravamento da pandemia para o dia 24. Com a alegação de que não existem "condições seguras", o sindicato encaminhou ofício na última segunda-feira (22) para a municipalidade comunicando a greve a partir do retorno das atividades presenciais.

"Neste compasso, nesta fase de cognição sumária, ao que se dessome, o Sindicato requerido não atendeu a todos os requisitos legitimadores do movimento grevista, porquanto, como visto, não atendeu às determinações estabelecidas na Lei nº 7.783/89, sobretudo a necessidade de manutenção do mínimo, em razão da essencialidade do serviço. Diante deste contexto, no momento, deve ser reconhecida a ilegalidade da deflagração da greve", anotou o desembargador.

A decisão prevê a citação do sindicato para, se quiser, apresentar resposta à ação no prazo de 15 dias (Tutela Antecipada Antecedente Nº 5013109-21.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Últimas notícias jurídicas

03 de fevereiro de 2026
TCE/SC publica cartilha "Perguntas e Respostas: Licitações e Contratações”
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publica mais uma edição da cartilha “Perguntas e Respostas”, que pode ser acessada na seção “Publicações” neste portal. O documento “Perguntas e...

03 de fevereiro de 2026
Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, mesmo depois da realização das...

03 de fevereiro de 2026
STJ - Ressarcimento ao erário em ação popular exige comprovação de efetivo prejuízo
Não é possível a condenação, em ação popular, ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e não apontado na petição inicial nexo causal...

22 de janeiro de 2026
STF - Suspensas regras do Município de São Paulo que criam condições para transporte por moto via aplicativo?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o...

22 de janeiro de 2026
Decreto nº 12.817, de 19.01.2026 - DOU de 20.01.2026
Dispõe sobre a qualificação das Instituições Comunitárias de Educação Superior e a celebração de Termos de Parceria com o Poder Público.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe...

22 de janeiro de 2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.O PRESIDENTE DAREPÚBLICA,...

02 de dezembro de 2025
LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases...

03 de novembro de 2025
STF derruba lei de SC que estipulava licenças parentais distintas para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o tempo de licença de pais e mães, biológicos e adotantes, que são servidores públicos ou militares de Santa Catarina ao derrubar...

03 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.