AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 29 de março de 2021

SONORIZAÇÃO AMBIENTE Ecad pode cobrar por músicas ouvidas por motorista de ônibus, diz STJ

A execução de obras musicais dentro dos ônibus de transporte públicos, ainda que em rádios usados pelos motoristas, não se enquadra em qualquer nas exceções de ofensa aos direitos autorais previstas no artigo 46 da Lei 9.610/1998. Logo, cabe ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a cobrança.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por sindicatos de empresas de transporte de passageiros do Ceará contra a cobrança dos valores relativos aos direitos autorais sobre sonorização ambiental.

A decisão foi unânime, conforme voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com ele os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.

No recurso, os sindicatos apontaram que não há qualquer exploração econômica com relação à suposta reprodução de músicas no interior dos coletivos: não há cobrança pelo serviço, nem acréscimo na renda por conta disso.

Afirmaram que não se trata de sonorização ambiente, mas simplesmente de um rádio que os motoristas instalam próximos a si para tornar seu trabalho mais agradável. Assim, o fato de os passageiros também ouvirem por estarem no mesmo ambiente não configura uma "audição pública" ensejadora de cobrança.

O Tribunal de Justiça do Ceará entendeu que se tratava, sim, de som ambiente, conclusão que não poderia ser revista em sede de recurso especial. No STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou que a situação não se enquadra nas exceções definidas pela Lei 9.610/1998.

Com isso, as sociedades empresárias que exploram o transporte coletivo de pessoas e que executam obras musicais no interior dos veículos devem necessariamente repassar ao ECAD os valores devidos a título de direitos autorais.

"A hipótese dos autos não difere daquela verificada, por exemplo, em relação à cobrança de direitos autorais em estabelecimentos hoteleiros", indicou.

REsp 1.735.931

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

22 de janeiro de 2026
STF - Suspensas regras do Município de São Paulo que criam condições para transporte por moto via aplicativo?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o...

22 de janeiro de 2026
Decreto nº 12.817, de 19.01.2026 - DOU de 20.01.2026
Dispõe sobre a qualificação das Instituições Comunitárias de Educação Superior e a celebração de Termos de Parceria com o Poder Público.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe...

22 de janeiro de 2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.O PRESIDENTE DAREPÚBLICA,...

02 de dezembro de 2025
LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases...

03 de novembro de 2025
STF derruba lei de SC que estipulava licenças parentais distintas para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o tempo de licença de pais e mães, biológicos e adotantes, que são servidores públicos ou militares de Santa Catarina ao derrubar...

03 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de...

03 de novembro de 2025
Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de...

16 de outubro de 2025
Constituição de São Paulo não pode ampliar exigência de leis complementares, diz STF
Regras estaduais devem, obrigatoriamente, seguir a forma de organização do Estado prevista na Constituição FederalPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma da...

16 de outubro de 2025
STF invalida três leis municipais que vedavam ensino sobre gênero nas escolas
Normas de Tubarão (SC) e dos municípios pernambucanos de Petrolina e Garanhuns violaram competência da União para editar leis gerais sobre educaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.