AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

sexta, 26 de março de 2021

PROTEÇÃO DA INFÂNCIA Plenário do Supremo mantém proibição de publicidade em escolas da Bahia

Estados têm competência concorrente para legislar sobre defesa da saúde e proteção da infância. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou nesta quinta-feira ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei baiana 13.582/2016. A norma proíbe "a comunicação mercadológica dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica".

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) afirmou que a norma viola a competência privativa da União de legislar sobre publicidade comercial (artigo 22, XXIX, da Constituição Federal). Além disso, sustentou que a lei viola os princípios constitucionais de liberdade de expressão, livre iniciativa e livre concorrência. E alegou que a lei contraria ainda a Carta Magna ao proibir a publicidade de produtos não elencados nas hipóteses de restrições do artigo 220, parágrafo 4º. O dispositivo restringe a publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias.

O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, apontou que estados têm competência concorrente para legislar sobre defesa da saúde e proteção à infância (artigo 24, XII e XV, da Constituição) — temas abordados pela lei baiana.

Fachin mencionou que a Resolução 6.314/2010 da Organização Mundial de Saúde recomenda que locais onde há reunião de crianças, como escolas, clínicas pediátricas, eventos esportivos e culturais, sejam livres de publicidade de alimentos ricos em gorduras trans e saturadas, acúçares e sódio.

Para o relator, a omissão da União em legislar não pode justificar a inação dos estados e do Distrito Federal em cumprir medidas nacionais e internacionais de proteção à infância. Ele citou o julgamento da ADI 6.341, no qual o STF decidiu que estados e municípios também têm competência para implementar medidas de combate ao coronavírus.

Dessa maneira, Fachin entendeu que a lei baiana era constitucional e votou para negar a ADI.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com o relator que estados podem vedar anúncios em escolas. "Essa legislação não é sobre publicidade. É sobre proteção da criança em relação à comunicação mercadológica", disse.

Já o presidente da Corte, Luiz Fux, lembrou que, conforme o artigo 227 da Constituição, cabe ao Estado "assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

ADI 5.631

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

27 de fevereiro de 2026
STF - Supremo marca para 25 de março julgamento de liminares sobre suspensão de verbas acima do teto
Tribunal reunirá o referendo de duas liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, com prazos uniformizados para cumprimento das decisõesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

27 de fevereiro de 2026
STF - Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais é inválida
Norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia cassação de alvarás e “habite-se” em caso de descumprimentoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina...

25 de fevereiro de 2026
STF rejeita embargos no julgamento da nomeação em concurso após extinção do cargo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração no julgamento sobre a possibilidade de não se nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de...

20 de fevereiro de 2026
Informativo de Jurisprudência TCE-SC
Com o intuito de reunir deliberações relevantes adotadas pelo TCE/SC, os Informativos de Jurisprudência são disponibilizados neste Portal com periodicidade mensal. Caso deseje receber os...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional no serviço público
Ministro Flávio Dino também proíbe o reconhecimento de novas parcelas que tenham fundamento em direito anterior à liminar por ele concedida em 5/2O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo invalida lei de município paranaense que instituiu programa “Escola Sem Partido”
Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a Constituição assegura a liberdade de aprender e de ensinarO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma lei de...

17 de fevereiro de 2026
Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.Com esse...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.