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segunda, 15 de março de 2021

Presidente do STF suspende concurso com 67 mil inscritos para PM do Pará por agravamento da pandemia

Ministro Luiz Fux suspendeu decisão do TJ do estado que liberou a realização de provas presenciais em concurso marcado para este domingo (14).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de concurso público da Polícia Militar do Estado do Pará, que seria realizado domingo (14) com 67 mil inscritos, em razão do agravamento da pandemia de Covid-19 no estado.

Fux atendeu pedido do Ministério Público do Pará no âmbito da Suspensão de Liminar 1431. O MP local pediu a concessão da cautelar diante da fase vermelha da doença decretada no Pará por meio do Decreto Estadual nº 800/2020, do dia 10 de março.

Na avaliação do presidente do STF, a realização de provas representaria “grave risco de lesão à saúde pública”. Para ele, o concurso poderá ser realizado em nova data, quando a situação melhorar.

“Com efeito, a concentração presencial de tantos candidatos em momento de agravamento da crise sanitária vivenciada pelo Brasil e também pelo Estado do Pará representaria grave risco de lesão à saúde pública. Adicionalmente, as provas poderão ser adequadamente realizadas em data oportuna, quando relativizadas as restrições de circulação estabelecidas pelo próprio Estado do Pará.”

Na decisão, o ministro Fux proíbe ainda, a pedido do Ministério Público, a “realização de todas as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual no 800/2020 e atualizações posteriores”.

O concurso para PM do Pará foi suspenso por decisão da primeira instância. Mas, no último dia 12 de março, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará liberou a realização da prova.

O Ministério Público do Pará argumentou ao Supremo que a decisão do tribunal implicava em “grave lesão à saúde pública, já que tem o efeito nefasto de determinar a realização de prova de concurso público a ocorrer em 14/03/2021, em plena Pandemia do COVID-19, com cerca de 67 mil candidatos”.

Para o MP, a realização da prova mesmo com a garantia de medidas sanitárias - como rigoroso plano de policiamento nos locais de prova e aumento do número de salas (com 22 candidatos por sala) - não seria suficiente.

Fux destacou que as informações apresentadas retrataram “o iminente colapso no sistema de saúde”.

“O requerente alega que ‘o mês de março revelou o agravamento do cenário pandêmico no Estado do Pará’, juntando à petição boletins epidemiológicos que comprovam, a partir de dados científicos, a veracidade de suas alegações. As informações retratam, ainda, o iminente colapso no sistema de saúde local, ante insuficiência de leitos clínicos disponíveis para atendimento aos contaminados”, frisou o presidente do STF para justificar a decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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