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quinta, 04 de março de 2021

Pleno confirma decisão que obriga governo federal a divulgar ordem de preferência na vacinação

Segundo a determinação do ministro Ricardo Lewandowski, faltam parâmetros para guiar os agentes públicos quanto à ordem de vacinação dos subgrupos prioritários.

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, em que determinou ao governo federal a divulgação, em cinco dias, da ordem de preferência de vacinação contra a Covid-19 entre os grupos prioritários, com base em critérios técnico-científicos. O governo também deve especificar, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização. O referendo foi examinado na sessão virtual finalizada em 26/2.

Injustiça

A determinação atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade, autor da ADPF, que alega que o novo Plano Nacional de Imunização era muito genérico e que a falta de operacionalização adequada da vacina em fases distintas, com uma ordem de preferências dentro de cada grupo prioritário, poderia gerar várias situações de injustiça.

Falta de parâmetros

A partir de informações prestadas pelo Ministério da Saúde, Lewandowski concluiu que, na primeira versão do plano de imunização, havia a organização das populações de risco em fases de vacinação, de acordo com o grau de risco do coronavírus àquelas populações específicas. Já na atualização do plano, não havia qualquer indicativo de fácil compreensão sobre a operacionalização da vacina em fases, pois não houve o detalhamento adequado, dentro do universo de 77 milhões de pessoas, da ordem de cada grupo.

Em sua decisão, agora confirmada, o relator afirmou que a omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados (uma vez que a quantidade de vacinas disponíveis até o momento é muito inferior ao número das pessoas incluídas como prioritárias) é evidente e compromete o dever constitucional da proteção da vida e da saúde. “Ao que parece, faltaram parâmetros para guiar os agentes públicos na difícil tarefa decisória, diante da enorme demanda e da escassez de imunizantes, os quais estarão diante de escolhas trágicas a respeito de quais subgrupos de prioritários serão vacinados antes dos outros”, conclui Lewandowski.

VP/AD//CF

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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