AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 03 de novembro de 2020

TJSC - Negado pedido de professor que queria descobrir quem fez denúncia anônima contra ele

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou pretensão de professor de escola pública em obter informações sobre a identidade de pessoas que promoveram, segundo ele, campanha difamatória em seu desfavor, a partir do registro de injúrias e calúnias em ouvidorias do Estado. O professor, em 1º grau, propôs ação cautelar em caráter antecedente preparatória de queixa-crime contra o Estado de Santa Catarina. Explicou que leciona no ensino básico e, a partir de março de 2016, passou a sofrer com calúnias, injúrias e difamações registradas anonimamente em ouvidorias.

O professor foi instado a responder às reclamações que, segundo ele, são injustas e inverídicas, pois sempre desempenhou suas funções com lisura e probidade. Nenhuma denúncia foi adiante e tudo restou arquivado. Mas os boatos, afirmou, se espalharam e ele, então, requereu administrativamente a identidade dos denunciantes com fulcro na Lei de Acesso à Informação. O pedido, porém, foi negado. Postulou então, na Justiça, o fornecimento da qualificação das pessoas que registraram as denúncias e seus nomes. Preciso que seja divulgada a identidade dos denunciantes para que possa formular queixa-crime, ante a falsidade do teor das reclamações, argumentou.

Em contestação, o Estado sustentou que as queixas foram anônimas, o que inviabiliza a apresentação dos nomes. Explicou que não há impedimento ao Poder Público, quando provocado por denúncia anônima, em realizar diligências para confirmar a veracidade dos fatos. Por fim, disse que, caso a identidade fosse revelada, não poderia fornecer a qualificação, pois a informação é sigilosa e, portanto, o pedido é impossível.

O juiz de 1ª instância proferiu sentença de extinção ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O professor recorreu e argumentou que a Lei de Acesso à Informação prevê o armazenamento de dados para posterior utilização e também autoriza a divulgação da identidade do denunciante. Por fim, disse que é vedado o anonimato, tudo isso com base nos artigos 31 da Lei n. 12.527/2011 e 5º, IV e V, da Constituição Federal.

No entanto, de acordo com o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação, os referidos dispositivos legais são inaplicáveis à hipótese, pois, além de inexistir violação a direitos humanos, também não se trata de manifestação do pensamento, mas sim de comunicação acerca da possível prática de ato ilícito. A revelação da qualificação dos reclamantes atentaria contra a própria ideia de denúncia anônima, pontuou o relator. Tal instituto é utilizado de forma a permitir que qualquer pessoa comunique às autoridades o cometimento de crimes ou irregularidades e, gozando de sigilo acerca de sua identidade, não se veja repreendida ou ameaçada por conta da delação, disse.

Além disso, prosseguiu Paulo Henrique, não é desabonadora nem vulneradora da integridade do autor sua intimação para que responda à comunicação. Trata-se de conduta de praxe, pois cabe à Administração averiguar a veracidade das informações para instaurar eventual processo administrativo disciplinar, o que, in casu, não ocorreu.

Por fim, anotou o relator, o teor da comunicação não foi divulgado, inexistindo qualquer prejuízo ao servidor. Com isso, ele votou pela manutenção da decisão de 1º grau e foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Pedro Manoel Abreu e Jorge Luiz de Borba (Apelação n. 5000278-78.2019.8.24.0074).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

27 de fevereiro de 2026
STF - Supremo marca para 25 de março julgamento de liminares sobre suspensão de verbas acima do teto
Tribunal reunirá o referendo de duas liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, com prazos uniformizados para cumprimento das decisõesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

27 de fevereiro de 2026
STF - Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais é inválida
Norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia cassação de alvarás e “habite-se” em caso de descumprimentoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina...

25 de fevereiro de 2026
STF rejeita embargos no julgamento da nomeação em concurso após extinção do cargo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração no julgamento sobre a possibilidade de não se nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de...

20 de fevereiro de 2026
Informativo de Jurisprudência TCE-SC
Com o intuito de reunir deliberações relevantes adotadas pelo TCE/SC, os Informativos de Jurisprudência são disponibilizados neste Portal com periodicidade mensal. Caso deseje receber os...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional no serviço público
Ministro Flávio Dino também proíbe o reconhecimento de novas parcelas que tenham fundamento em direito anterior à liminar por ele concedida em 5/2O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo invalida lei de município paranaense que instituiu programa “Escola Sem Partido”
Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a Constituição assegura a liberdade de aprender e de ensinarO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma lei de...

17 de fevereiro de 2026
Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.Com esse...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.