AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 03 de novembro de 2020

TJSC - Negado pedido de professor que queria descobrir quem fez denúncia anônima contra ele

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou pretensão de professor de escola pública em obter informações sobre a identidade de pessoas que promoveram, segundo ele, campanha difamatória em seu desfavor, a partir do registro de injúrias e calúnias em ouvidorias do Estado. O professor, em 1º grau, propôs ação cautelar em caráter antecedente preparatória de queixa-crime contra o Estado de Santa Catarina. Explicou que leciona no ensino básico e, a partir de março de 2016, passou a sofrer com calúnias, injúrias e difamações registradas anonimamente em ouvidorias.

O professor foi instado a responder às reclamações que, segundo ele, são injustas e inverídicas, pois sempre desempenhou suas funções com lisura e probidade. Nenhuma denúncia foi adiante e tudo restou arquivado. Mas os boatos, afirmou, se espalharam e ele, então, requereu administrativamente a identidade dos denunciantes com fulcro na Lei de Acesso à Informação. O pedido, porém, foi negado. Postulou então, na Justiça, o fornecimento da qualificação das pessoas que registraram as denúncias e seus nomes. Preciso que seja divulgada a identidade dos denunciantes para que possa formular queixa-crime, ante a falsidade do teor das reclamações, argumentou.

Em contestação, o Estado sustentou que as queixas foram anônimas, o que inviabiliza a apresentação dos nomes. Explicou que não há impedimento ao Poder Público, quando provocado por denúncia anônima, em realizar diligências para confirmar a veracidade dos fatos. Por fim, disse que, caso a identidade fosse revelada, não poderia fornecer a qualificação, pois a informação é sigilosa e, portanto, o pedido é impossível.

O juiz de 1ª instância proferiu sentença de extinção ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O professor recorreu e argumentou que a Lei de Acesso à Informação prevê o armazenamento de dados para posterior utilização e também autoriza a divulgação da identidade do denunciante. Por fim, disse que é vedado o anonimato, tudo isso com base nos artigos 31 da Lei n. 12.527/2011 e 5º, IV e V, da Constituição Federal.

No entanto, de acordo com o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação, os referidos dispositivos legais são inaplicáveis à hipótese, pois, além de inexistir violação a direitos humanos, também não se trata de manifestação do pensamento, mas sim de comunicação acerca da possível prática de ato ilícito. A revelação da qualificação dos reclamantes atentaria contra a própria ideia de denúncia anônima, pontuou o relator. Tal instituto é utilizado de forma a permitir que qualquer pessoa comunique às autoridades o cometimento de crimes ou irregularidades e, gozando de sigilo acerca de sua identidade, não se veja repreendida ou ameaçada por conta da delação, disse.

Além disso, prosseguiu Paulo Henrique, não é desabonadora nem vulneradora da integridade do autor sua intimação para que responda à comunicação. Trata-se de conduta de praxe, pois cabe à Administração averiguar a veracidade das informações para instaurar eventual processo administrativo disciplinar, o que, in casu, não ocorreu.

Por fim, anotou o relator, o teor da comunicação não foi divulgado, inexistindo qualquer prejuízo ao servidor. Com isso, ele votou pela manutenção da decisão de 1º grau e foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Pedro Manoel Abreu e Jorge Luiz de Borba (Apelação n. 5000278-78.2019.8.24.0074).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

21 de março de 2024
LEI Nº 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024 - Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias...

18 de março de 2024
STF - Mantida obrigatoriedade de comprovar vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de SC
Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin.O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que...

15 de março de 2024
TST - Contratação de profissionais de saúde por parceria municipal é considerada fraude
O município intermediou mão-de-obra que deveria ser contratada por concurso público.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Cristóvão (SE) ao pagamento de...

13 de março de 2024
DECRETO Nº 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.063, de 23...

23 de fevereiro de 2024
STJ - Divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros só é obrigatória após nova Lei de Licitações
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na...

09 de fevereiro de 2024
TJSC - Decisão reafirma que danos causados ao meio ambiente são imprescritíveis
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) referendou jurisprudência pacificada pelas cortes superiores - Superior Tribunal de Justiça (STJ) e...

05 de fevereiro de 2024
TJSC - Não se justifica atraso por “força maior” em contrato firmado já durante a pandemia
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca da Capital que considerou válidas multas aplicadas por concessionária de serviços de água e...

18 de dezembro de 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e...

12 de dezembro de 2023
DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta o disposto no inciso XX do caput do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para vedar o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.