AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 03 de novembro de 2020

TJSC - Negado pedido de professor que queria descobrir quem fez denúncia anônima contra ele

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou pretensão de professor de escola pública em obter informações sobre a identidade de pessoas que promoveram, segundo ele, campanha difamatória em seu desfavor, a partir do registro de injúrias e calúnias em ouvidorias do Estado. O professor, em 1º grau, propôs ação cautelar em caráter antecedente preparatória de queixa-crime contra o Estado de Santa Catarina. Explicou que leciona no ensino básico e, a partir de março de 2016, passou a sofrer com calúnias, injúrias e difamações registradas anonimamente em ouvidorias.

O professor foi instado a responder às reclamações que, segundo ele, são injustas e inverídicas, pois sempre desempenhou suas funções com lisura e probidade. Nenhuma denúncia foi adiante e tudo restou arquivado. Mas os boatos, afirmou, se espalharam e ele, então, requereu administrativamente a identidade dos denunciantes com fulcro na Lei de Acesso à Informação. O pedido, porém, foi negado. Postulou então, na Justiça, o fornecimento da qualificação das pessoas que registraram as denúncias e seus nomes. Preciso que seja divulgada a identidade dos denunciantes para que possa formular queixa-crime, ante a falsidade do teor das reclamações, argumentou.

Em contestação, o Estado sustentou que as queixas foram anônimas, o que inviabiliza a apresentação dos nomes. Explicou que não há impedimento ao Poder Público, quando provocado por denúncia anônima, em realizar diligências para confirmar a veracidade dos fatos. Por fim, disse que, caso a identidade fosse revelada, não poderia fornecer a qualificação, pois a informação é sigilosa e, portanto, o pedido é impossível.

O juiz de 1ª instância proferiu sentença de extinção ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O professor recorreu e argumentou que a Lei de Acesso à Informação prevê o armazenamento de dados para posterior utilização e também autoriza a divulgação da identidade do denunciante. Por fim, disse que é vedado o anonimato, tudo isso com base nos artigos 31 da Lei n. 12.527/2011 e 5º, IV e V, da Constituição Federal.

No entanto, de acordo com o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação, os referidos dispositivos legais são inaplicáveis à hipótese, pois, além de inexistir violação a direitos humanos, também não se trata de manifestação do pensamento, mas sim de comunicação acerca da possível prática de ato ilícito. A revelação da qualificação dos reclamantes atentaria contra a própria ideia de denúncia anônima, pontuou o relator. Tal instituto é utilizado de forma a permitir que qualquer pessoa comunique às autoridades o cometimento de crimes ou irregularidades e, gozando de sigilo acerca de sua identidade, não se veja repreendida ou ameaçada por conta da delação, disse.

Além disso, prosseguiu Paulo Henrique, não é desabonadora nem vulneradora da integridade do autor sua intimação para que responda à comunicação. Trata-se de conduta de praxe, pois cabe à Administração averiguar a veracidade das informações para instaurar eventual processo administrativo disciplinar, o que, in casu, não ocorreu.

Por fim, anotou o relator, o teor da comunicação não foi divulgado, inexistindo qualquer prejuízo ao servidor. Com isso, ele votou pela manutenção da decisão de 1º grau e foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Pedro Manoel Abreu e Jorge Luiz de Borba (Apelação n. 5000278-78.2019.8.24.0074).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

14 de fevereiro de 2025
STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização
Administração pública só tem responsabilidade subsidiária se for provada sua negligênciaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento
Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio PretoO ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo começa a julgar ação sobre responsabilidade do poder público nos contratos de terceirização
Recurso discute se obrigação de comprovar culpa na fiscalização das obrigações de empresas prestadoras de serviços é da administração pública ou de quem entra na Justiça. Julgamento prossegue...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo invalida lei de Uberlândia (MG) que proíbe linguagem neutra em escolas
Plenário aplicou entendimento de que município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou...

10 de fevereiro de 2025
Tarifa de manutenção de cemitérios do Rio em contratos antigos é constitucional, decide STF
Plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou a cobrança está de acordo com o entendimento do STF.O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que determina a instalação de fraldários em parques e praças do Rio
Para ministro Flávio Dino, decisão da Justiça estadual que invalidou a norma diverge do entendimento do Supremo.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou...

28 de janeiro de 2025
TCE/SC suspende processo seletivo que previa contratação temporária para funções permanentes da administração pública
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, na última quarta-feira (23/1), de forma cautelar, o processo seletivo para as funções temporárias de administrador, advogado,...

24 de janeiro de 2025
STF restabelece condenação imposta pelo TCE-PR a ex-prefeito por irregularidades em convênio
De acordo com decisão do ministro André Mendonça, Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos.O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão...

23 de janeiro de 2025
TJSC - Justiça proíbe ligação elétrica em área de preservação permanente
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a improcedência do pedido de fornecimento de energia elétrica a um imóvel situado em área de preservação...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.