AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 21 de setembro de 2020

Ato ilegal de prefeito não revestido de má-fé descaracteriza improbidade administrativa

O ato de improbidade é um ato ilegal, mas nem todos os atos ilegais são atos de improbidade. Para isso, é necessária a comprovação da má-fé do agente público. Baseada nesta premissa, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu ex-prefeito de município do sul do Estado de condenação imposta no juízo de origem pela prática de improbidade administrativa.

Em ação civil pública promovida pelo Ministério Público, o então chefe do Executivo foi acusado de efetuar a transferência de recursos entre rubricas da administração sem prévia autorização legislativa. O fato ocorreu em 2010 e envolveu o remanejamento de R$ 320 mil, previstos para serem investidos na manutenção, controle e extensão da rede de iluminação pública, em benefício do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Saúde.

O ex-prefeito, em 1º grau, foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes sua última remuneração no cargo, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por idêntico período. Na apelação ao TJ, entretanto, o entendimento sobre o caso foi distinto. Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, não restou configurada a má-fé e o dolo na ação do administrador.

Ele acrescentou que o ato do então prefeito foi posteriormente validado pela Câmara de Vereadores, que mais tarde teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. “A transposição das rubricas, ainda assim, foi revertida em prol da coletividade, sem traços de dolo ou interesse particular”, registrou Boller na ementa. O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível nº 0900014-68.2015.8.24.0040).

FONTE: TJSC

Fonte: Publicações online

Últimas notícias jurídicas

03 de fevereiro de 2026
TCE/SC publica cartilha "Perguntas e Respostas: Licitações e Contratações”
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publica mais uma edição da cartilha “Perguntas e Respostas”, que pode ser acessada na seção “Publicações” neste portal. O documento “Perguntas e...

03 de fevereiro de 2026
Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, mesmo depois da realização das...

03 de fevereiro de 2026
STJ - Ressarcimento ao erário em ação popular exige comprovação de efetivo prejuízo
Não é possível a condenação, em ação popular, ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e não apontado na petição inicial nexo causal...

22 de janeiro de 2026
STF - Suspensas regras do Município de São Paulo que criam condições para transporte por moto via aplicativo?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o...

22 de janeiro de 2026
Decreto nº 12.817, de 19.01.2026 - DOU de 20.01.2026
Dispõe sobre a qualificação das Instituições Comunitárias de Educação Superior e a celebração de Termos de Parceria com o Poder Público.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe...

22 de janeiro de 2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.O PRESIDENTE DAREPÚBLICA,...

02 de dezembro de 2025
LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases...

03 de novembro de 2025
STF derruba lei de SC que estipulava licenças parentais distintas para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o tempo de licença de pais e mães, biológicos e adotantes, que são servidores públicos ou militares de Santa Catarina ao derrubar...

03 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.