AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quinta, 27 de agosto de 2020

TCE/SC modifica dispositivos do Regimento Interno para ampliar rol de legitimados e flexibilizar formalidades nos processos de consulta

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, na edição desta terça-feira (25/8) do seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), a Resolução 158/2020, que amplia o rol de agentes públicos legitimados a formular consultas e os requisitos para a recepção e resposta de questionamentos sobre interpretação, em tese, da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Saiba mais).

A norma altera os arts. 103 a 105 do Regimento Interno (Resolução 6/2001) e acresce o art. 106-A e o parágrafo único ao art. 156. Na exposição de motivos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destaca que tais providências buscam “adequar as normas regulamentares às necessidades atuais, bem como permitir ampliar o alcance da função orientativa”.

Com a Resolução 158/2020, consultas poderão ser formuladas pelo defensor público geral e o controlador-geral do Estado, diante das novas funções existentes em âmbito estadual exercidas por entidades com autonomia orçamentária e administrativa. Os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o delegado-geral da Polícia Civil, o diretor-geral do Instituto Geral de Perícias e o diretor do Departamento de Trânsito também estão entre os legitimados, por serem titulares dos órgãos que desempenham papéis importantes na segurança pública, mas deverão demonstrar a pertinência temática da consulta às respectivas áreas de atribuição das instituições que representam.

Ainda foram incluídos no rol, os representantes legais dos consórcios públicos, em função, segundo o presidente Adircélio, da importância “na concretização do cooperativismo institucional e federativo e na implementação de políticas públicas mais eficientes, possibilitando trazer discussões de temas inerentes aos interesses da sociedade”. O Regimento Interno já contemplava as seguintes autoridades: governador, prefeitos, presidentes da Assembleia Legislativa, das Câmaras de Vereadores e do Tribunal de Justiça, procurador-geral de Justiça e do Estado e membros do Legislativo estadual.

Os novos requisitos contemplam a possibilidade de apresentação de parecer de assessoria técnica, se existente — antes, era previsto somente o parecer jurídico —, para a instrução da consulta, o que permitirá a apresentação de informações referentes à administração, contabilidade, economia, engenharia, por exemplo, e não apenas de aspectos jurídicos. De acordo com o relator do processo (@PNO 20/00295333), conselheiro Luiz Roberto Herbst, tais condições buscam melhorar o “entendimento das dúvidas e propiciar respostas mais pertinentes, concretas e abrangentes”.

A Resolução 158/2020 autoriza o relator e o Tribunal Pleno a darem prosseguimento a consultas que não preencherem todos os requisitos de admissibilidade, diante da relevância jurídica, econômica, social ou da repercussão da matéria no âmbito da Administração Pública, devendo ser priorizado o interesse público na apresentação da resposta.

Outra flexibilização é referente à possibilidade de dúvidas tratarem de situação concreta, mas a resposta do TCE/SC deverá ser formulada em tese. O presidente Adircélio salienta a importância do papel pedagógico, a partir da orientação prestada aos jurisdicionados, via consultas, para o aprimoramento da gestão pública. “De uma parte, oportuniza aos administradores reverem as suas práticas, adequando-as, se necessário, e, de outra, previne a ocorrência de irregularidades que poderiam ser constatadas e penalizadas em uma ação fiscalizatória futura”, afirma.

Para reforçar o papel pedagógico e preventivo, a resolução cria a oportunidade de a Corte catarinense, por meio de seus membros ou de seus órgãos de controle, elaborar orientações aos gestores públicos voltadas ao aperfeiçoamento da governança, da gestão e da prestação de serviços públicos. De acordo com a resolução, tais encaminhamentos deverão ser feitos, preferencialmente, de maneira formal e fundamentados na jurisprudência do Tribunal e, pelo fato de não serem apreciados pelo colegiado, não vinculam manifestação plenária posterior.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Últimas notícias jurídicas

09 de julho de 2024
STF autoriza estado a executar multas aplicadas por TCEs a agentes municipais As multas simples são aplicadas quando não são observadas normas financeiras, contábeis e orçamentárias e quando o agente público não colabora com o tribunal de contas estadual.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a...

01 de julho de 2024
SEM COMPETIÇÃO STF tem maioria por novos critérios para contratação de serviços jurídicos sem licitação
É possível a contratação de serviços advocatícios sem licitação. Mas, além dos requisitos já previstos de forma expressa na antiga Lei de Licitações e Contratos (necessidade de procedimento...

01 de julho de 2024
DISCUSSÃO DE COMPETÊNCIA OAB contesta regras de transferência de bens na nova Lei de Licitações
Trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) foram alvos de contestação no Supremo Tribunal Federal por suposta violação ao pacto federativo e à repartição de...

01 de julho de 2024
LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o...

20 de maio de 2024
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade públ
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Medida...

16 de maio de 2024
STJ - Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos processos administrativos ambientais previstos no artigo 70, parágrafos 3º e 4º, da Lei 9.605/1998 – aos quais se aplicam...

06 de maio de 2024
STF - Definidos critérios para ações judiciais de candidatos aprovados fora das vagas do edital do concurso
Por unanimidade, Plenário entendeu que ações para obter direito à nomeação devem ter como causa a preterição ocorrida durante a vigência do concursoPor unanimidade, o STF decidiu que o...

06 de maio de 2024
LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de...

06 de maio de 2024
LEI Nº 14.851, DE 3 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.