AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

sexta, 24 de julho de 2020

STJ - Suspensa decisão que obrigava prefeitura de São Luís a repassar R$ 277 mil por dia ao setor de transporte

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu nesta quarta-feira (22) uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que obrigava a prefeitura de São Luís a repassar cerca de R$ 277 mil diariamente para as empresas de transporte público do município.

O repasse seria uma forma de compensar as empresas pelas medidas tomadas pela prefeitura para conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as quais reduziram drasticamente o movimento de passageiros.

Segundo o ministro, a liminar do tribunal maranhense causou lesão à ordem pública, já que, de maneira geral e abstrata, estipulou a garantia de uma ajuda emergencial a ser paga pelo poder público às empresas concessionárias do serviço de transporte público.

Equilíbrio dos contratos

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís entrou com ação para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, citando como justificativa a queda expressiva no número de passageiros em virtude da pandemia.

A liminar do TJMA determinou ao município uma série de medidas para auxiliar as empresas, incluindo - a título de subsídio emergencial - o repasse diário de R$ 277 mil em favor do sindicato, sob pena de multa.

Além disso, a prefeitura teria que depositar os valores referentes ao déficit acumulado em 44 dias de quarentena que antecederam o lockdown decretado no município.

Gestão inviabilizada

No pedido de suspensão, o município alegou que a transferência de recursos imposta pelo TJMA causou grave lesão à ordem pública e à economia municipal, impedindo que a prefeitura possa administrar os recursos orçamentários.

O presidente do STJ destacou que não cabe ao Judiciário assumir o papel de gestor nesse tipo de situação.

O Judiciário não pode converter-se em administrador positivo e determinar uma série de medidas, a exemplo das contempladas na decisão liminar do TJMA, especialmente nas circunstâncias atuais, sob pena de lesão à ordem público-administrativa, afirmou.

João Otávio de Noronha considerou que não é razoável a Justiça determinar que o município disponibilize altos valores em um prazo de apenas cinco dias, sobretudo quando sabe que a crise sanitária decorrente do coronavírus atinge, indiscriminadamente, todas as áreas e atividades municipais.

O ministro lembrou que as empresas concessionárias interessadas podem discutir judicialmente o reequilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos, mas essas questões devem ser examinadas de forma individualizada, pois demandam análise pormenorizada dos fatos.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 2747

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

27 de fevereiro de 2026
STF - Supremo marca para 25 de março julgamento de liminares sobre suspensão de verbas acima do teto
Tribunal reunirá o referendo de duas liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, com prazos uniformizados para cumprimento das decisõesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

27 de fevereiro de 2026
STF - Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais é inválida
Norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia cassação de alvarás e “habite-se” em caso de descumprimentoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina...

25 de fevereiro de 2026
STF rejeita embargos no julgamento da nomeação em concurso após extinção do cargo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração no julgamento sobre a possibilidade de não se nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de...

20 de fevereiro de 2026
Informativo de Jurisprudência TCE-SC
Com o intuito de reunir deliberações relevantes adotadas pelo TCE/SC, os Informativos de Jurisprudência são disponibilizados neste Portal com periodicidade mensal. Caso deseje receber os...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional no serviço público
Ministro Flávio Dino também proíbe o reconhecimento de novas parcelas que tenham fundamento em direito anterior à liminar por ele concedida em 5/2O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo invalida lei de município paranaense que instituiu programa “Escola Sem Partido”
Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a Constituição assegura a liberdade de aprender e de ensinarO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma lei de...

17 de fevereiro de 2026
Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.Com esse...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.