STJ - Suspensa decisão que obrigava prefeitura de São Luís a repassar R$ 277 mil por dia ao setor de transporte
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu nesta quarta-feira (22) uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que obrigava a prefeitura de São Luís a repassar cerca de R$ 277 mil diariamente para as empresas de transporte público do município.
O repasse seria uma forma de compensar as empresas pelas medidas tomadas pela prefeitura para conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as quais reduziram drasticamente o movimento de passageiros.
Segundo o ministro, a liminar do tribunal maranhense causou lesão à ordem pública, já que, de maneira geral e abstrata, estipulou a garantia de uma ajuda emergencial a ser paga pelo poder público às empresas concessionárias do serviço de transporte público.
Equilíbrio dos contratos
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís entrou com ação para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, citando como justificativa a queda expressiva no número de passageiros em virtude da pandemia.
A liminar do TJMA determinou ao município uma série de medidas para auxiliar as empresas, incluindo - a título de subsídio emergencial - o repasse diário de R$ 277 mil em favor do sindicato, sob pena de multa.
Além disso, a prefeitura teria que depositar os valores referentes ao déficit acumulado em 44 dias de quarentena que antecederam o lockdown decretado no município.
Gestão inviabilizada
No pedido de suspensão, o município alegou que a transferência de recursos imposta pelo TJMA causou grave lesão à ordem pública e à economia municipal, impedindo que a prefeitura possa administrar os recursos orçamentários.
O presidente do STJ destacou que não cabe ao Judiciário assumir o papel de gestor nesse tipo de situação.
O Judiciário não pode converter-se em administrador positivo e determinar uma série de medidas, a exemplo das contempladas na decisão liminar do TJMA, especialmente nas circunstâncias atuais, sob pena de lesão à ordem público-administrativa, afirmou.
João Otávio de Noronha considerou que não é razoável a Justiça determinar que o município disponibilize altos valores em um prazo de apenas cinco dias, sobretudo quando sabe que a crise sanitária decorrente do coronavírus atinge, indiscriminadamente, todas as áreas e atividades municipais.
O ministro lembrou que as empresas concessionárias interessadas podem discutir judicialmente o reequilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos, mas essas questões devem ser examinadas de forma individualizada, pois demandam análise pormenorizada dos fatos.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 2747
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE